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Magistrada impôs multa de R$ 10 mil por dia se faltar água em qualquer ponto da cidade
A juíza Roberta Steindorff Malheiros Melluso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, deferiu medida de urgência para determinar a regularização do fornecimento de água pelo Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Daerp) aos moradores da região.
Na decisão, que fixou prazo de 48 horas para seu cumprimento, a magistrada impôs multa de R$ 10 mil por dia de indisponibilidade do serviço de abastecimento em qualquer localidade do município.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público tendo como base parecer técnico que concluiu que os recorrentes problemas de desabastecimento na região decorrem de ineficiência técnica e operacional do sistema.
Ao julgar o pedido, a juíza afirmou que o fornecimento de água encanada é um serviço imprescindível para a boa conservação da saúde, higiene e alimentação das pessoas e está diretamente relacionado com a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, razão pela qual é imperativa a concessão da medida.
Processo nº 1017710-65.2014.8.26.0506