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Anteprojeto do Estatuto da Adoção visa a celeridade do processo de adoção e a diminuição de prazo
Está ocorrendo nesta sexta-feira (6/10), na Sala da Congregação da Unesp de Franca a Defesa de Mestrado de Fernanda Antonioli Cardozo, intitulada “As Novas Formas de Famílias e o Direito à Adoção Homoafetiva de Embriões Excedentários: Uma análise Jurídico-Sociológica”.
A banca Examinadora é formada por Patricia Borba Marchetto – Orientadora; Maria Amália de F. Pereira Alvarenga-FCHS; e Adriana Augusta T. de Miranda – UNIESP.
O trabalho tem por escopo a análise jurídica, bioética e sociológica das relações sociais ensejadoras de uma nova estrutura familiar pautada no afeto como elemento principal.
Se parte do marco referencial de quebra de paradigmas e estamentos proposta pela Revolução Francesa refletida na liquidez dos valores arcaico-medievais e por isso se designa dois pilares estruturadores: as novas formas de famílias possibilitadoras da sobreposição da socioafetividade em detrimento dos vínculos biológicos, e a evolução técnico-científica como pórtico para o estudo das técnicas de reprodução assistida e da adoção homoafetiva de embriões excedentários.
Ao se trabalhar com filiação e com bioética, esta tida como reforço para o lado mais frágil de qualquer inter-relação histórica e socialmente determinada, inevitavelmente se defronta com os elevados índices de crianças e adolescentes sob recolhimento institucional, com a morosidade do processo de adoção e com o também elevado número de pessoas que integram o Cadastro Nacional de Adoção na expectativa de se valerem dos laços socioafetivos para composição da família.
Posto que são mais de quarenta e seis mil menores privados de convivência familiar, a discussão proposta encontra razão de persistir e apontar os entraves do processo de adoção, bem como traçar possíveis soluções para sua morosidade.
A dignidade da pessoa humana, elevada ao patamar de princípio norteador das relações jurídicas, delineia, em consonância com análise pautada da bioética global, a necessidade de se estender como garantia de direitos fundamentais inerentes à criança e ao adolescente.
Todavia, se nota ineficiência da prestação da dignidade pela via estatal, fato que enseja no elevado número de menores sob acolhimento institucional, privados de convivência familiar e oportunidades que lhe facultem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Assim sendo, se faz necessária propositura do Anteprojeto do Estatuto da Adoção formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias (IBDFAM), que visa a celeridade do processo de adoção pautado na diminuição de prazos.
Também é necessário o acompanhamento psicológico feito por equipe técnica, maior apoio às mães que pretendem entregar seu filho à adoção e desburocratizar o procedimento de destituição do poder familiar.
Outrossim, no que tange à adoção de embriões excedentários em contraposição (ou não) à adoção de crianças nascidas, se entende que as interpretações morais das sociedades plurais e democráticas do século XXI devem ensejar o respeito às escolhas individuais.
O objetivo é proporcionar a tolerância, de forma a promover a não sobreposição de interesses, mas o a junção de todos os elementos e conceitos que se iluminam mutuamente, proporcionando uma noção mais palpável e harmônica das realidades social e científica, que são latentes e devem constar nas discussões e preocupações jurídicas.