Novas regras para seguro de carro entram em vigor e prometem baratear preços

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 10 de outubro de 2021 às 10:00
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Entre novidades da mudança estão as coberturas parciais para partes específicas do carro e vinculação da proteção ao motorista

O seguro auto é um dos principais, com uma arrecadação de R$ 17,43 bilhões em prêmios no primeiro semestre deste ano

Uma nova norma da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que está em vigor desde setembro deste ano, promete reduzir o preço do seguro automotivo no país.

Entre as novidades estão a possibilidade de segurar apenas algumas partes específicas dos veículos, planos que permitem peças usadas, recebimento parcial da indenização em caso de sinistro e a vinculação do seguro ao motorista, e não ao carro.

Segundo a Susep, o objetivo da medida é facilitar e aumentar o acesso dos consumidores aos serviços.

“Com as mudanças de simplificação e flexibilização implementadas, a expectativa é que haverá maior diversificação de produtos de seguros de automóvel”, destacou o órgão, segundo divulgação do portal Metro World News.

Interesses

A Susep diz que a mudança evita a padronização e elimina restrições existentes nas normas em vigor que acabam por limitar a ampliação de sua oferta, prejudicando o consumidor em sua busca por produtos que possam atender melhor aos seus interesses e necessidades.

O seguro auto é uma das principais modalidades do país, responsável pela arrecadação de R$ 17,43 bilhões em prêmios no primeiro semestre do ano.

O valor é 6,8% superior ao do mesmo período de 2020. No entanto, dados da Susep indicam que apenas 16% da frota de veículos no Brasil tinha cobertura de seguros em 2019, número que chega a pouco mais de 33% se considerados apenas veículos com até 10 anos de fabricação.

A superintendência destacou que “espera-se que as mudanças propostas contribuam para promover maior concorrência no mercado, o que poderá se traduzir em melhoria na qualidade dos serviços, menores preços e aumento na base de clientes, além de atrair novos players para o mercado.”

Serviço de seguro auto

A nova norma, que foi publicada no dia 13 de agosto na circular número 639, do Diário Oficial da União, entrou em vigor no dia 1º de setembro.

Ela se aplica a todas as seguradoras que operam com o serviço de seguro auto, porém, não é obrigatória.

“Considerando a flexibilização para criação de diferentes produtos, cada seguradora avaliará e definirá os tipos de produtos que pretende ofertar”, explicou a Susep.

Novidades para contratação de seguro auto

Entre as novidades da norma está a vinculação do seguro ao motorista, e não ao carro. Segundo a Susep, a medida aumenta o acesso de motoristas de aplicativo, por exemplo, que já adotam o compartilhamento de automóveis, utilizam veículos por assinatura ou alugados.

Dessa forma, todos os carros que forem conduzidos pelo contratante dessa modalidade estarão segurados.

Além disso, será possível a contratação de coberturas de responsabilidade civil facultativa, assistência e acidentes pessoais de passageiros vinculadas ao condutor, independentemente de quem seja o proprietário do veículo.

Danos parciais

Outra mudança é referente a liberação de contratação de planos com coberturas de danos parciais abrangendo diferentes riscos, ou seja, o cliente pode escolher fazer o seguro separadamente para roubo/furto, colisão ou incêndio, etc. Antes da nova norma, essas coberturas estavam todas inclusas em um só pacote.

“Caso o segurado opte pela cobertura parcial do veículo, parte do risco ficará com a seguradora e o restante ficará a cargo do segurado”, explicou a Susep.

Agora o segurado poderá contratar uma cobertura que garanta, por exemplo, apenas 60% do valor do veículo, pagando, naturalmente, um prêmio menor do que o referente a uma cobertura de 100%.

A entidade diz que “desta forma, o que se busca é facilitar o acesso ao produto para clientes que não dispõem de recursos para pagar o prêmio para a cobertura total, além de atender aqueles que prefiram optar por assumir parte do risco, pagando um prêmio menor”.

Valor parcial

Em caso de perda total, o consumidor pode optar por receber um valor parcial da indenização, que não seja igual ao valor integral do veículo.

“Usando o exemplo acima como referência e assumindo um veículo com valor de R$ 100 mil, o segurado contratou como limite máximo de indenização o valor de R$ 60 mil. Em caso de perda total em um sinistro com esse veículo, essa é a indenização que ele receberá, pois contratou uma cobertura parcial”, destacou a superintendência.

Outra mudança que merece atenção é a liberação do uso de peças usadas no momento da reparação dos veículos segurados, desde que observadas as disposições da legislação específica que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, bem como as exigências técnicas necessárias para sua reutilização, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Confusão e prejuízos

A Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) destacou que as mudanças podem levar o consumidor a interpretações errôneas sobre a cobertura que foi contratada.

Assim, o órgão alerta que o cliente deve conversar bastante com a seguradora escolhida, entenda os serviços que estão sendo ali negociados para evitar que, caso seja necessário acionar o seguro, a empresa não alegue que aquela determinada situação não está coberta.

Sobre a queda no valor do seguro, a federação classificou que a “redução de preço”, dependendo das condições contratuais e dos novos produtos oferecidos pelas seguradoras, na verdade, será apenas uma consequência da contratação de um volume menor de coberturas, o que deixará o consumidor exposto ao risco e não adequadamente protegido.


+ Economia