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Negociação salarial continua depois que entidades patronais apresentaram suas propostas
Uma nova negociação entre o Sinsaúde – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Franca e região ocorreu no último dia 24/02 na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Franca e com a apresentação de três propostas, porém sem atender à pauta de reivindicações dos trabalhadores.
Com a presença da Presidente do Sinsaúde, Elaine Amaral e do vice Luiz Vergara, a reunião foi mediada pelo MTE através do mediador Sandro Luís Fernandes e contou com a participação de:
1 – Maria Rita da Silva Gonçalves, pelo Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Ribeirão Preto e Região – Sindhosfil.
2 – Laline Viana Petrazzo, pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas,
Laboratórios de Pesquisa e Análises Clínicas do estado de SP – Sindhosp.
O Sinange – Sindicato das Empresas de Medicina de Grupo do Estado de São Paulo, não compareceu, mas enviou por e-mail sua proposta ao Sinsaúde.
Propostas Sindhosp
O Sindhosp – Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios de Pesquisa e Análises Clínicas, apresentou a seguinte contraproposta:
- 1)Reajuste com aplicação integral do INPC-IBGE, dividido em duas etapas, sendo a primeira referente a 50% do INPC em março/2017 e o restante no mês de setembro/2017
- 2)Reajuste do Piso Salarial com aplicação dos mesmos índices e da mesma forma dos demais salários (em duas vezes).
- 3)Definição do valor de R$ 1.017,00 como base de cálculo da insalubridade.
- 4)Manutenção das cláusulas sociais do acordo anterior.
Propostas Sindhosfil
O Sindhosfil – Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Ribeirão Preto e Região – formalizou as seguintes contrapropostas:
- A)Reajuste de 3,5% sobre os salários de fevereiro deste ano, com pagamento a partir de março e a diferença do INPC/IBGE do período, a ser aplicada sobre os salários de agosto 2017, com pagamento a partir de setembro.
- B)Reajuste do piso salarial nos moldes aplicados aos demais salários (duas vezes), sem pagamento de Cesta Básica.
- C)Proposta alternativa de reajuste de piso salarial e demais salários com aplicação de 50% do INPC e concessão de Cesta Básica de R$ 60,00.
- D)Reajuste do adicional de insalubridade nos mesmos moldes do reajuste salarial, com a garantia do piso salarial nacional.
- E)Manutenção das cláusulas sociais do acordo anterior.
Propostas do Sinange:
No caso do Sinange – Sindicato das Empresas de Medicina de Grupo do Estado de São Paulo -, a proposta enviada ao Sinsaúde por e-mail fixa a inflação abaixo da reposição oficial, concede uma cesta básica satisfatória, mas não observa o piso salarial estadual para proposta inicial.
O representante do Sinange não compareceu à Mesa Redonda da Gerência Regional do Trabalho e Emprego sob a alegação de que seu representante sofreu atraso no vôo de São Paulo para Ribeirão Preto.
Próximo passo
A presidente do Sinsaúde, Elaine Amaral e o vice-presidente Luiz Vergara responderam que as propostas serão analisadas pela Diretoria e depois em Assembleia Geral dos trabalhadores da saúde.
O Sinsaúde solicitou a suspensão do processo de mediação do Ministério do Trabalho e Emprego e marcou com os representantes dos hospitais – Sindhosfil, Sindhosp e Sinange – uma reunião direta de negociação para o próximo dia 17/03.
A pauta
Assembleia realizada em 19/12 na sede do Sinsaúde – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Franca e Região – definiu a pauta das reivindicações salariais que a categoria já entregou aos patrões.
A data-base da categoria é 1º de março e a campanha é unificada em todo o Estado, com apoio da Federação da Saúde do Estado de SP.
A negociação será feita com: Sindhosp – Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Consultórios e Laboratórios -, Sindhosfil – Sindicato dos Hospitais Filantrópicos e Sinpavet – Sindicato Patronal dos Médicos e Veterinários do Estado.
A Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de: Aramina, Buritizal, Cristais Paulista, Guará, Igarapava, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Rifaina, Ribeirão Corrente, Ipuã, São José da Bela Vista e Usina Junqueira
Os salários serão reajustados a partir de 1º de março de 2017 corresponderá reposição da perda do poder de compra da categoria, a ser aferida pelo DIEESE, acrescida de 6% (seis por cento) a título de aumento real de salários, a incidir sobre os salários de Julho de 2016, a serem pagos a partir de 1º de março de 2017.
As horas extras serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.
Será pago Adicional Noturno de 60% sobre a remuneração habitual do empregado, para o trabalho realizado em escala noturna, independentemente do horário de início ou de encerramento da jornada.
Será assegurada à empregada gestante licença de 180 (cento e oitenta) dias e estabilidade de 60 (sessenta) dias após o retorno ao trabalho da licença-maternidade, inclusive no caso do contrato de experiência ou por prazo determinado.
A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre, sem prejuízo de seus salários, adicionais e benefícios.
Fica estabelecida jornada especial de trabalho de seis horas diárias, com seis folgas mensais ou de 12×36 (doze horas de trabalho, com intervalo de uma hora para refeição, por trinta e seis horas de descanso), com três folgas mensais, não podendo tais folgas ser concedidas em dias já compensados, ou, ainda, o pagamento das horas extras correspondentes, conforme escala de trabalho estabelecida pelo empregador, sempre com a assistência do Sinsaúde.
A jornada de trabalho dos empregados da base territorial do sindicato será:
(I-) Enfermagem e Apoio (tais como: copa, cozinha, lavanderia, limpeza, manutenção, costura, farmácia, porteiros, segurança, recepção e outros não especificados), mediante prévia escala de trabalho:
a) 12×36 – doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, no período diurno e ou noturno com três (três) folgas mensais, com intervalo de 01 (uma) hora para descanso e alimentação, sem desconto da jornada de trabalho, concedendo ao funcionário escala de preferência de folga e horário.
b) 06 horas diárias no período diurno com 06 (seis) folgas mensais, com intervalo de 30 (trinta) minutos para descanso e alimentação, sem desconto da jornada de trabalho, concedendo ao funcionário escala de preferência de folgas e horário.
(II-) Administração (tais como: escritório, faturamento e contabilidade).
a) 40 horas semanais, sábados, domingos e feriados livres.
Multas por atraso de pagamento
Empregadores pagarão multa equivalente ao salário dia do empregado, para cada dia de atraso, que deverá ser revertida em favor do mesmo, caso não satisfaçam nos prazos previstos em lei, para os salários, 13º (décimo terceiro salário), as gratificações natalinas, as remunerações e abonos de férias.
Cesta Básica
Será concedida pelo empregador cesta básica mensal e gratuitamente composta por 18 itens, que será entregue entre o dia 15 e 20 de cada mês. As empresas poderão optar pelo ticket refeição no valor equivalente a cesta básica. Será concedida uma cesta extra ou uma cesta natalina em dezembro.
Insalubridade
A todos os funcionários representados pelo Sinsaúde, em exercício em condições insalubres, como dispõe a NR-32, será pago adicional de insalubridade, calculado sobre o salário-base dos mesmos.
Atraso de pagamento
O atraso no pagamento de salários e demais rendimentos do trabalho acarretará multa fixa de 10% (dez por cento) da remuneração habitual do funcionário, acrescida de penalidade equivalente ao salário-dia do empregado por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação da Súmula TST nº 381.
As penalidades aplicam-se nos casos de atraso no pagamento da gratificação natalina, do abono de férias e de quaisquer outras espécies de remuneração percebida pelo empregado.
PLR
Os empregadores distribuirão parte dos seus resultados, a cada empregado, em 02 (duas) parcelas correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) do salário vigente na data do efetivo pagamento, sendo a primeira, em agosto de 2017 e, a outra, em novembro de 2017.