Postos de gasolina, indústria e construção civil são permitidos. Veja os horários

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 20 de março de 2021 às 14:32
  • Modificado em 21 de março de 2021 às 15:01
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Decreto do prefeito de Franca prevê que esses serviços são essenciais, mas impõe limitações

DECRETO MUNICIPAL: Medidas do prefeito de Franca prevê atendimento desses segmentos abertos

O decreto do prefeito Alexandre Augusto Ferreira (Franca) que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 envolve diversas categorias.

Acompanhe as medidas publicadas no decreto municipal 11.217.

A proposta é combater o aumento da taxa de transmissão na região administrativa da DRS – VIII.

Franca luta contra o aumento das internações em leitos de UTI e Enfermaria com picos de lotação tanto em leitos SUS quanto em leitos de hospitais particulares na região da DRS – VIII decorrente do COVID-19.

As normas passam a valer a partir das 00h00 do dia 22 de março de 2021 até às 23h59 do dia 30 de março de 20.

Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)

Postos de Combustíveis
• Atividade liberada para abastecimento, entre 5h e 20h

Construção Civil
• Atividade Permitida.

Indústria
• Atividade permitida.

Supermercados e varejões

  • Atividade permitida

 


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