​Tribunal de Contas condena e multa Alexandre pelo contrato ilegal com o ICV

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 30 de junho de 2016 às 09:27
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:50
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Prefeito terá que pagar R$ 7.8 mil de multa. Contrato é o mesmo que criou processo de cassação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, condenou o Prefeito Alexandre Ferreira, aplicando-lhe multa, pela contratação irregular do ICV – Instituto Ciências da Vida.

A multa aplicada pelo TCE ao prefeito de Franca corresponde a R$ 7.8 mil a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal, no prazo de 60 dias do trânsito em julgado desta decisão.

O acórdão que joga sobre Alexandre mais um pesado fardo em sua relação com o ICV foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado – DOE.

Isso porque, é por conta do mesmo contrato e de diversas irregularidades ocorridas ao longo da parceria, que Alexandre Ferreira está submetido a uma Comissão Processante da Câmara de Vereadores que pode cassar seu mandato.

O que provocou a condenação do prefeito pelos conselheiros do TCE foi contratação emergencial de empresa para prestação de serviços médicos emergencialistas para atuação no Pronto Socorro Dr. Álvaro Azzuz e Pronto Socorro Infantil.

O TCE considerou a dispensa de licitação e o objeto do contrato, irregulares, e daí a aplicação da multa. O contrato emergencial foi firmado em 7/6/15, no valor de R$ 5.391.360,00.

Alexandre também cometeu a repetição dos contratos: “A fiscalização informou que o ajuste em apreço é o quarto consecutivo, todos celebrados por dispensa, com vigência de 90 dias, com base na alegação de situação emergencial definida no Decreto Municipal 10161/14, que autorizou a contratação de empresa terceirizada”, diz o TCE.

Clique aqui e veja o acórdão

“Pesquisa inidônea”

A justificativa para a celebração do contrato na forma emergencial foi a dificuldade na contratação de médicos por concurso, exatamente a mesma para os demais termos pactuados.

A fiscalização do TCE considerou não aceitável essa justificativa, principalmente pelo fato de que o prazo ultrapassou os 180 dias previstos na Lei de Licitações e no artigo 6º do próprio decreto municipal.

Também questionou a pesquisa de preços apresentada, uma vez que uma delas é de data posterior ao ajuste e há conexão entre os sócios das empresas que providenciaram os orçamentos.

Consta do relatório da fiscalização que os orçamentos foram realizados com as empresas ICV, posteriormente contratada, Corpe Clin e Lopez Rodriguez Serviços Médicos, e que os valores dessa última foram apresentados com data de 27/6/15, tendo o contrato sido firmado em 7/6/15, além do fato de que um dos diretores do ICV, Dr. Reinaldo Ferrari Letrinta, é o proprietário da empresa Corpe Clin, somado ao fato que o endereço residencial de outro sócio dessa empresa, Carlos José Lopes Bascope, ser o mesmo da empresa Lopez.

Esses fatos levaram a fiscalização a concluir que a pesquisa de preços apresentada não é idônea. Há notícias nos autos de que foram abertos inquéritos criminais decorrentes da utilização de supostos falsos médicos pela terceirizada e da abertura de um processo administrativo no âmbito da Prefeitura.

O Ministério Público de Contas considerou a matéria irregular.

“É digno de nota que no processo TC 549/017/14, que cuidou do primeiro contrato emergencial, a pesquisa de preços foi feita, além do ICV, com outras duas diferentes2 das ora questionadas. A apresentação de um orçamento com data posterior à data de assinatura do próprio ajuste termina por comprometer a idoneidade do procedimento adotado, o que impossibilita a verificação da compatibilidade do ajustado com o praticado à época pelo mercado”, diz um trecho da sentença contra o Prefeito de Franca.

Leia aqui o Relatório Voto

Conclusão

A sentença do Conselheiro substituto Valdenir Antonio Polizeli diz o seguinte em sua conclusão:

“Em face do exposto, voto pela irregularidade da dispensa de licitação e do contrato, bem como pela ilegalidade dos atos determinativos das respectivas despesas, e o acionamento dos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Orgânica desta Corte, com aplicação de multa no valor de 300 UFESP’s ao Sr. Alexandre Augusto Pereira, Prefeito de Franca, a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa deste Tribunal, no prazo de 60 dias do trânsito em julgado desta decisão”. 


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