Vai se aposentar? Previdência tem três novas regras que atingem os beneficiários

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 12 de janeiro de 2023 às 09:00
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A partir deste ano de 2023, o INSS passa a ter três novas exigências na hora de entrar com o pedido de aposentadoria.

O ano de 2023 já começa com três novas regras de transição da Reforma da Previdência. Agora, para pedir aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessário estar atento à data de nascimento, tempo de contribuição e características do trabalho exercido.

Assim, os cidadãos que se enquadram na regra de transição aprovada na Reforma da Previdência, de 2019, viram suas aposentadorias adiadas por conta do projeto. Contudo, vale lembrar que é possível acelerar um pouco a tramitação no caso de trabalhadores que se enquadram em duas regras de transição.

Aposentadoria

Vale lembrar que o segurado tem o direito de optar pela regra que for mais vantajosa para o seu quadro, seja ela a mais rápida ou a que pague mais. Por isso, a recomendação é sempre procurar um especialista em previdência para orientação.

Se for considerada a regra da pontuação mínima em 2023, a soma entre idade e tempo de contribuição para homens precisa somar 100 pontos – ou 90, no caso das mulheres. Também é preciso ter ao menos 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente.

Neste cenário, os trabalhadores da iniciativa privada podem se aposentar por idade, mas é necessário, ao menos, 15 anos de contribuição ao INSS e ter idade mínima de 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).

Por fim, a Reforma da Previdência estabelece um acréscimo de seis meses à idade mínima que dá direto à aposentadoria por ano. Em síntese, para mulheres haverá mudança anual até 2031 e para os homens até 2027, quando a idade mínima para aposentadoria alcançará 62 anos para as mulheres de 65 para os homens.

Regra do pedágio

Outra possibilidade é a regra do pedágio, que segue inalterada. Na prática, ela beneficia trabalhadores que estavam até dois anos da aposentadoria quando se aprovou a Reforma da Previdência. Neste caso, os trabalhadores que tinham até 33 anos de contribuição (homens) e 28 anos (mulheres), podem pagar o pedágio de 50%.

Em outras palavras, os trabalhadores podem cumprir metade do tempo que faltava para completar o mínimo da contribuição.

Contudo, já no caso de homens com pelo menos 60 anos e 35 de contribuição e mulheres com 57 anos e 30 de pagamento ao INSS precisam trabalhar o dobro do tempo que estava faltando para a aposentadoria.

Direito adquirido

Outro cenário é o de quem já tinha o direito de aposentar antes da reforma, mas não solicitou o benefício. Aqui, o beneficiário permanece na regra antiga, se ela for mais vantajosa ao analisar caso a caso.


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