TRT-2 decide pelo fim da greve na Fundação CASA. Veja o que ficou definido

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 22 de dezembro de 2020 às 15:29
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 12:20
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Servidores que aderiram precisam retornar ao trabalho nesta terça (22), segundo maioria dos votos

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu na segunda-feira (21) pelo fim da greve dos servidores da Fundação CASA, no julgamento do dissídio coletivo entre a Instituição e o Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo (Sitsesp). 

A maioria dos desembargadores da Seção de Dissídio Coletivo (SDC) do TRT-2 seguiu o voto da juíza relatora, Carolina Menino Ribeiro da Luz Pacífico, tendo voto divergente o desembargador Celso Ricardo Peel Furtado. Os servidores que aderiram devem retornar ao trabalho a partir desta terça (22), sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 ao Sindicato. 

Por maioria de votos, ficou decidido o seguinte: 

1) A greve foi declarada não abusiva; 

2) As cláusulas econômicas foram indeferidas; 

3) A liminar que exigia o contingente mínimo de 80% sobre o total de trabalhadores foi atendida; 

4) Os servidores que aderiram terão de compensar todos os dias parados a partir do dia 1º de junho de 2021, tendo o prazo de um ano para a compensação; 

5) As cláusulas sociais previstas no acordo do dissídio de 2019 serão mantidas até o dia 28 de fevereiro de 2021. 

Entre outras, estão:

a) A concessão de 2 horas por mês para atividades bancárias.

b) A garantia de todos os procedimentos médicos e serviços cobertos pelo rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assegurando a permanência de servidores demitidos sem justa causa e aposentados; 

c) O acompanhamento familiar de cônjuge, filhos menores de 18 anos, pais maiores de 60 anos ou incapazes por lei; 

D) A concessão de 6 dias de faltas abonadas por ano, sendo facultado tirar 1 folga por mês; 

E) Manutenção de condições salubres e adequadas ao ambiente de trabalho;  

6) O deferimento da Cláusula 12a., sobre plano de carreira, cargos e salários, para aplicação de 1,5% da folha nominal 

7) O reconhecimento da estabilidade de 90 dias para os servidores que aderiram à greve E a manutenção da estabilidade de 90 dias para os servidores que aderiram à greve.


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