Senado avalia redução de pena para crimes contra as relações de consumo

  • Roberto Pascoal
  • Publicado em 9 de maio de 2022 às 16:00
  • Modificado em 9 de maio de 2022 às 16:50
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Segundo nova redação, caberá aos estabelecimentos a comprovação de que os produtos estão em condições para consumo.

Práticas como venda de produto em condição imprópria e indução do consumidor a erro podem ser amenizadas

O Plenário do Senado vai analisar nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 316/2021, que reduz a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo.

A proposta já chegou a entrar na pauta em fevereiro passado, mas recebeu críticas e não chegou a ser votada. O relator é o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que ainda não apresentou seu voto.

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o texto altera a Lei 8.137, de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária econômica e as relações de consumo, reduzindo as penas para detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Atualmente a penalidade é de detenção de dois a cinco anos, ou multa.

Entre atos considerados crimes, estão a venda de produtos em condições impróprias, indução do consumidor a erro, venda casada e favorecimento de clientes em detrimento de outros.

Por outro lado, o projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para inverter o ônus da prova em relação às condições de consumo dos produtos.

Segundo a nova redação, caberá aos estabelecimentos a comprovação de que os produtos vendidos estão em condições próprias para uso e consumo.

Em ofício enviado ao Senado, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) se manifestou a favor do projeto.

A alegação é de que as penas atuais são desproporcionais com relação à gravidade das condutas, já que a pena máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor é de dois anos.


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