Veja só: Raio-X detecta jabuti em embalagem nos Correios de Franca

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 14 de dezembro de 2020 às 16:29
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 11:34
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Animal viajou de São Paulo a Franca amarrado em fitas adesivas e em condições impróprias para transporte

Jaboti estava acondicionado em embalagem impropria para o transporte nos Correios - infrator foi multado e pode responder por maus tratos

​A Polícia Ambiental de Franca efetuou a apreensão de um Jaboti na agências dos Correios de Franca.

O aparelho raio-x detectou a presença de algo estranho e os policiais foram averiguar e encontraram o animal acondicionado em condições impróprias.

A denúncia foi feita na manhã de hoje (14) à Polícia Militar Ambiental por funcionários dos Correios. Eles solicitaram a presença da Ambiental para averiguação de um pacote que chegou na agência para ser entregue ao destinatário. 

Passando pelo raio-x notou-se que possivelmente seria um animal que havia sido enviado pelos Correios. 

Ao ser aberto o pacote, constatou-se um filhote de Jaboti, réptil nativo silvestre, caracterizando o tráfico de animais silvestres.

O animal estava envolto em fita para impedir sua movimentação, envolto em dois panos e lacrado em uma caixa de papelão, a qual foi completada com serragem, tudo com o intuito de dificultar a movimentação do animal para que não fosse descoberto. 

O local e a maneira em que o animal estava disposto caracteriza maus tratos, vez que dificultava sua capacidade de respiração, impedia sua movimentação, além de estar desprovido de alimentação e água. 

Por isto, após levantamento de informações para se chegar ao infrator, no bairro Santa Cruz, vez que os dados do remetente e destinatário não correspondiam à realidade, ficou constatado ter adquirido o animal por R$ 150,00, sendo que na entrega da encomenda pagaria mais R$ 100,00. 

Pelo exposto, o infrator foi autuado por praticar maus tratos a animal silvestre nativo, com base art. 29 da Resolução SMA 48/14, com sanção de multa simples no valor de R$ 3.000,00 e também por adquirir animal silvestre nativo sem autorização do órgão ambiental competente, com base art. 25, §3º, III, também da Resolução SMA 48/14, com sanção de multa simples no valor de R$ 500,00.

Na esfera penal o infrator responderá pelos crimes capitulados nos Art. 32 e 29 da Lei 9605/98.

O animal foi destinado ao VITAS em Franca provisoriamente.


+ Cotidiano