Polícia Ambiental renova o alerta para mês das festas juninas: soltar balão é crime

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de junho de 2016 às 07:28
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:47
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Pena prevista é a detenção de um ano a três anos, multa ou ambas,
cumulativamente

Em épocas de seca, com a proximidade do inverno e com a chegada das festas juninas, os balões se tornam ameaças de incêndios. Eles podem causar grandes estragos, principalmente em matas, florestas e nas indústrias que manipulam material inflamável.

Vale lembrar que soltar balões é crime ambiental, conforme o artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais, que deixa claro que “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano”, é crime. A pena prevista é a detenção de um ano a três anos, multa ou ambas cumulativamente.

Denúncias podem ser feitas pelo 190 e também pelo disque-ambiente no 0800-11-3560.


+ Segurança