O que a polícia pode fazer se flagrar o Waze aberto no seu painel durante a blitz

  • Robson Leite
  • Publicado em 24 de fevereiro de 2026 às 09:00
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Entenda a posição do Contran e do Código de Trânsito sobre o uso de tecnologias de navegação e evite multas pesadas nas estradas

O uso de aplicativo de radar no celular tornou-se uma ferramenta indispensável para milhões de motoristas brasileiros que buscam segurança e economia de tempo.

No entanto, o avanço da fiscalização em 2026 trouxe dúvidas sobre a legalidade dessas plataformas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), utilizar aplicativos como Waze ou Google Maps é perfeitamente legal, desde que a finalidade seja a navegação e o auxílio à condução.

A confusão sobre a ilegalidade surge devido à proibição de dispositivos que interferem no sinal dos aparelhos de medição.

Enquanto os aplicativos apenas informam dados compartilhados pela comunidade ou bases públicas, equipamentos que bloqueiam o sinal dos radares da Polícia Rodoviária Federal (PRF) são considerados infrações gravíssimas.

Portanto, o condutor que utiliza o smartphone apenas para consulta de trajeto e alertas visuais está agindo dentro da lei.

O que a lei brasileira diz sobre o monitoramento por aplicativos

A legislação atual, coordenada pelo Contran, não apresenta nenhuma restrição ao uso de softwares de geolocalização que indiquem pontos de fiscalização.

O entendimento jurídico é que essas ferramentas funcionam como uma extensão da sinalização das vias. Se um aplicativo de radar no celular avisa sobre a presença de um monitoramento, ele acaba cumprindo o objetivo da lei, que é fazer o motorista reduzir a velocidade.

É importante destacar que a transparência é um princípio da fiscalização no Brasil. Os radares não devem ficar “escondidos”, e o fato de a tecnologia auxiliar o condutor a respeitar os limites de velocidade é visto como um fator de segurança viária.

O problema legal só acontece quando há o manuseio físico do aparelho enquanto o veículo está em movimento ou parado no sinal.

A diferença entre tecnologia de auxílio e dispositivos proibidos

Para evitar transtornos em abordagens policiais, o motorista precisa distinguir o que é permitido do que é proibido. O CTB é muito rígido quanto ao uso de aparelhos “antirradar”.

Esses dispositivos eletrônicos são projetados para detectar a frequência das ondas emitidas pelos radares ou, em casos mais graves, para emitir um sinal que impede a leitura correta da velocidade do veículo.

O uso de tais equipamentos resulta em multa de natureza gravíssima, perda de pontos na CNH e a apreensão imediata do dispositivo. Já o aplicativo de radar no celular não possui essa capacidade técnica.

Ele apenas utiliza o sinal de GPS para cruzar a posição do carro com um banco de dados de coordenadas geográficas, o que não interfere no funcionamento dos radares instalados nas rodovias e perímetros urbanos.

Como evitar multas graves ao utilizar o smartphone no trânsito

Embora o software seja permitido, a forma como o condutor interage com o aparelho pode gerar punições severas em 2026. A infração mais comum não é pelo uso do aplicativo em si, mas pelo posicionamento inadequado do celular.

Para estar em conformidade com as normas de trânsito, o smartphone deve estar fixado em um suporte apropriado no painel ou no vidro, fora da área que obstrui a visão direta da via.

De acordo com uma publicação do portal O Antagonista, tocar na tela do aparelho com o veículo em movimento é considerado infração média ou grave, dependendo da interpretação do agente de trânsito.

Enquanto motorista, utilize sempre os comandos de voz. Ao configurar o destino antes de iniciar a viagem e permitir que o áudio do aplicativo forneça os alertas, o condutor mantém a atenção plena e evita o risco de acidentes.


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