Decreto estabelece normas para atividades comerciais em Franca. Saiba mais

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 10 de fevereiro de 2021 às 07:30
  • Modificado em 10 de fevereiro de 2021 às 09:47
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Novo decreto explica as normas de funcionamento do comércio, bares, restaurante, academias e demais atividades da cidade

Funcionamento do comércio em Franca deve seguir restrições à riscaFuncionamento do comércio em Franca deve seguir restrições à risca

 

Foi publicado na edição do Diário Oficial do Município da terça-feira, 09, o decreto 11.191, que estabelece as normativas para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, academias, igrejas e templos religiosos durante a fase vermelha do Plano São Paulo.

Este documento revoga o decreto anterior 11.190, de 05 de fevereiro, mantendo-se o disposto no Decreto Municipal nº 11.172 de 16 de janeiro.

Ao assinar o edital, o prefeito Alexandre Ferreira atende a uma recomendação administrativa feita pelo Ministério Público de São Paulo, após participar de uma videoconferência na segunda-feira, com os promotores.

O prefeito apresentou as medidas que foram adotadas desde o início da administração para o enfrentamento da doença, como a abertura de novos leitos de UTI e enfermaria, ampliação de atendimento, com alas exclusivas no Pronto-Socorro “Dr Álvaro Azzuz”, a aquisição de oxigênio líquido, reforço na fiscalização para coibir abusos e a ampliação da realização de testes para casos suspeitos.

O decreto 11.191 publicado na terça-feira, estabelece que o comércio, bares e restaurantes poderão funcionar através do sistema de “Drive-thru” e “Take away”, devendo providenciar a colocação de barreiras físicas e rígidas para impedir o acesso de clientes, no interior da empresa ou loja.

Não poderão permitir aglomeração na porta do estabelecimento, além de providenciar o agendamento prévio para as situações em que a verificação, in loco, da mercadoria seja imprescindível.

O edital prevê que o funcionamento dos shoppings e galerias deve seguir o mesmo esquema adotado pelo comércio, com adoção do sistema “take away”.

Já as academias deverão oferecer aulas e atividades ao ar livre, respeitando o distanciamento social de dois metros entre as pessoas.

Para as igrejas e templos religiosos, fica estabelecido o percentual de 30% de sua capacidade para a realização de missas e cultos.

Todos os estabelecimentos devem seguir e observar os protocolos sanitários previstos no Plano São Paulo, fornecendo equipamentos de proteção para os funcionários, mantendo barreiras físicas de acesso e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Outra medida importante é afixar cartazes e informativos no estabelecimento sobre as medidas de segurança adotadas, como uso obrigatório de máscaras e álcool em gel, destacando as consequências legais em caso de descumprimento.

As denúncias de aglomerações de pessoas, eventos clandestinos e outros acontecimentos que contrariem as recomendações para o distanciamento físico, poderão ser feitas através do Covizap pelo telefone 99917-2802, com atendimento pela equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária.


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