Mulher recebe “pito” da vizinha por andar de sutiã na própria casa: “Tenha decência”

  • Marcia Souza
  • Publicado em 4 de outubro de 2021 às 15:00
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Bilhete anônimo deixou indignada a confeiteira de 25 anos; vizinha alega que marido faz home office e fica “espiando”

Bilhete anônimo deixou indignada a confeiteira de 25 anos; vizinha alega que marido faz home office e fica “espiando”

A confeiteira Juliana Kulpa, de 25 anos, recebeu um bilhete anônimo de uma vizinha que pedia para que ela parasse de transitar em seu próprio apartamento usando apenas sutiã.

O recado foi encontrado por ela ao verificar sua caixa de correspondências. O caso ocorreu em Osasco, na Grande São Paulo, no mês de setembro, e vem pautando debate — e gerando indignação — nas redes sociais.

As informações são do portal Uol – http://WWW.uol.com.br.

“Olá. Gostaria de pedir o favor pra senhora parar de transitar em sua casa de sutiã. Somos evangélicos e meu marido fica em casa em home office. Tenha decência. Obrigada.”, dizia a mensagem.

“A primeira reação foi um susto, porque a pessoa não se identificou. Fiquei assustada com isso”, contou Juliana ao portal.

Não tem costume

A confeiteira mora há oito anos no mesmo edifício e mudou de apartamento, no mesmo local, há dois meses.

Ela ainda afirmou que não tem o costume de andar de sutiã em casa e acredita que a vizinha a tenha visto vestindo um shorts e top de academia.

Juliana também acredita que o flagrante tenha vindo de outro prédio, pois devido à posição de seu apartamento, não teria como ser alguém do próprio edifício.

”Imagino que tenha sido no dia que eu fui fazer uma caminhada e, em seguida, fiz uma faxina. Até hoje, a pessoa não se identificou. Não imagino quem seja, porque as janelas da minha lavanderia e do meu quarto dão para a frente do outro prédio. Não dá para saber quem é. Com certeza é alguém do outro prédio, porque daqui não tem como ninguém me ver”, disse.

Juliana chegou a encaminhar a situação para as síndicas do próprio prédio e vizinho, mas as duas disseram que não há nada que se possa fazer pelo fato da “solicitante” não ter se identificado.


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