Luz acaba em festa de 15 anos e pais de Passos serão indenizados em R$ 19 mil

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 21 de outubro de 2017 às 04:42
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:24
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Justiça manda Cemig indenizar casal mineiro por danos morais e materiais por falta de luz

No dia 28 de setembro de 2013, o que deveria ser um dia de comemoração pelo aniversário de 15 anos da filha se tornou um pesadelo para os pais da menina. Uma hora após a festa de debutante começar, em um salão de festas no bairro Jardim Aclimação, em Passos (cidade mineira a 105 km de Franca), a energia elétrica acabou e o quarteirão ficou às escuras por quase três horas. A maioria dos convidados foi embora e apenas 30 pessoas continuaram na celebração.

Quatro anos depois do problema na festa, os pais serão ressarcidos. Nesta semana, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou uma decisão da 5ª Câmara Cível que determina que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) pague uma indenização ao casal por causa da falta de luz. Eles receberão R$ 15 mil por danos morais e R$4.134,29 por danos materiais.

De acordo com o TJMG, no dia do evento, os organizadores da festa fizeram diversos contatos com a Cemig depois que a energia elétrica acabou, por volta das 22h. Contudo, o reparo só ocorreu por volta de 00h45. Segundo os pais da adolescente, os funcionários informaram que o fusível da rede havia caído.

O casal relatou ainda que a festa, programada com bastante antecedência, já estava arruinada quando foi restabelecido o fornecimento de energia, pois a maioria dos convidados já tinha ido embora.

A Cemig sustentou em sua defesa que, embora o fornecimento de energia tenha sido suspenso, não havia prova de que a festa não ocorreu, sobretudo porque a interrupção durou aproximadamente três horas. A empresa argumentou, por fim, que não houve dano a justificar a indenização por danos morais.

A juíza Denise Canêdo Pinto entendeu que houve prejuízo à família e fixou o valor de R$20 mil por danos morais. A Cemig recorreu. O relator, desembargador Wander Marotta, confirmou que os danos mereciam reparação, mas entendeu ser apropriado reduzir o valor da indenização para R$ 15 mil. Os magistrados Lílian Maciel dos Santos e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.


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