​Lei já garante o direito ao Aleitamento Materno em locais públicos ou privados

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de dezembro de 2015 às 14:19
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:32
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(OMS) diz que a amamentação sob livre demanda deve ser adotada e incentivada

Lei prevê multa de 24 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), ou R$ 510, dobrado na reincidência (Foto Reprodução)

O Projeto de Lei (PL) 414/2015, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin. 

Aprovado na Assembleia Legislativa no dia 3 de novembro, o projeto de lei prevê multa de 24 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), ou R$ 510, dobrado na reincidência.

A Lei será regulamentada em até 60 dias, e vai ao encontro do que recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS), que diz que a amamentação sob livre demanda – que ocorre de acordo com o ritmo natural da criança e sem restrições de horário – traz inúmeros benefícios e deve ser adotada e incentivada.

O texto da lei diz que, independente da existência de áreas segregadas para aleitamento, a amamentação é o ato livre e discricionário entre mãe e filho. 

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito de toda criança à amamentação. Estabelece também a obrigação do poder público, das instituições e dos empregadores de promoverem condições adequadas ao aleitamento materno.

A íntegra da Lei nº 16.047, de 4 de dezembro de 2015 foi publicada no sábado (5) no Diário Oficial do Estado.


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