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INSS altera regras para reduzir filas na concessão de benefícios; veja as mudanças

Medida altera processos e dobra período em que segurados individuais podem deixar de contribuir sem perder direitos

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INSS altera regras para reduzir filas na concessão de benefícios; veja as mudanças

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou regras sobre o reconhecimento dos direitos dos segurados e processos internos, visando simplificar a burocracia e reduzir a fila de concessão de benefícios, atualmente com cerca de 1,6 milhão de pessoas à espera de uma resposta do órgão.

A Instrução Normativa 128, com mais de 200 páginas, foi publicada em 29 de março no Diário Oficial da União.

Segundo notícia do jornal Correio Braziliense, uma das mudanças dobra de 12 para 24 meses o chamado “período de graça”, no qual os segurados individuais podem ficar sem contribuir para a Previdência mantendo o direito aos benefícios.

Para Patrícia Bonetti, advogada e consultora jurídica, especialista em direito previdenciário e professora do Meu Curso Educacional, o contribuinte individual deve comemorar a conquista. “É um grande benefício para quem é contribuinte e está desempregado”, afirma.

Celeridade

Bonetti aponta que a nova instrução normativa faz crescer a expectativa quanto à celeridade da análise dos processos.

“É algo a ver, uma vez que o que temos assistido é a demora nos processos administrativos, embora haja prazo mínimo. O que tem nos ajudado, nesse ponto, é a ouvidoria e os recursos dos segurados a mandado de segurança”, disse.

Na avaliação da advogada Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, ao compilar a legislação em vigor, a instrução normativa traz segurança jurídica para os advogados. “Ela funciona como um manual. E temos avanços, como o reconhecimento do direito dos indígenas e a comprovação de união estável”, avalia.

Principais mudanças 

Aposentadoria especial 

Mudança no formulário Perfil Psicográfico Previdenciário (PPP), principal documento para conseguir
aposentadoria especial, excluindo a exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário, desde que tenha nome e CPF do responsável.

União estável

Desde 2019, o segurado que ficou viúvo deveria levar, no mínimo, dois documentos recentes ao instituto
para ter o direito reconhecido como beneficiário do INSS para comprovar que o relacionamento teve início, no mínimo, há 24 meses antes do óbito. A partir de agora, o beneficiário poderá apresentar apenas um
documento e uma testemunha, na chamada justificação administrativa.

Contribuinte individual

O chamado “período de graça”, no qual os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência sem perder o direito aos benefícios do INSS, foi dobrado. Além dos 12 meses aos quais já tinha direito, o contribuinte individual agora terá direito a mais 12 meses, caso consiga comprovar a situação de desemprego ou impossibilidade de atuar como autônomo.

Benefício entra na contagem 

O período usufruído durante a concessão do benefício por incapacidade previdenciária (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) será contado como tempo de contribuição, caso seja intercalado com períodos
de atividade ou contribuições.

Contagem do auxílio doença para aposentadoria 

O período de afastamento durante o recebimento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pelo segurado que exercia atividade com exposição a agentes nocivos (atividade especial) não
será considerado como tempo especial de forma retroativa até 30/6/2020.

Qualidade de segurado

O prazo de 12 meses de manutenção de qualidade de segurado só será acrescido de mais 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições (10 anos). Se perder a qualidade de segurado, só terá direito a
esse prazo de 12 meses a mais se completar novamente mais de 120 meses — ou 10 anos de contribuição.

Herdeiros

Os herdeiros não terão direito a mexer em qualquer pedido ao INSS do segurado que morreu, quer dizer, não poderão exercer atos de cunho pessoal do falecido.

Autor

Cláudia Canelli

Redação · Jornal da Franca

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