Imposto de Renda 2026: atraso pode gerar multa e antecipação acelera restituição

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 5 de março de 2026 às 10:00
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Especialista alerta sobre penalidades, explica quem deve declarar e esclarece o que muda nas regras da declaração deste ano

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, contribuintes já devem iniciar a organização de documentos para evitar erros, multas e atrasos na restituição.

Embora o envio tradicionalmente comece em março, especialistas recomendam que o planejamento tenha início ainda em fevereiro.

De acordo com Ademar Mota, professor de Ciências Contábeis do UniToledo Wyden, a antecipação reduz riscos e pode trazer vantagens financeiras.

“Quem se organiza antes evita inconsistências, diminui as chances de cair na malha fina e aumenta a probabilidade de receber a restituição nos primeiros lotes”, afirma.

Quem deve declarar?

Está obrigado a declarar o contribuinte que se enquadrar em critérios como:

Recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido pela Receita Federal;

Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do teto definido;

Operações na Bolsa de Valores;

Ganho de capital na venda de bens;

Posse de bens e direitos acima do valor estipulado pela Receita;

Condição de residente no Brasil no ano-base.

Multa por atraso

Os valores exatos são atualizados a cada exercício fiscal. A multa por atraso na entrega é aplicada em todo o país, pois o Imposto de Renda é um tributo federal.

A penalidade corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74, mesmo para quem não tenha imposto a pagar.

“Perder o prazo gera custo financeiro desnecessário. Organização é sempre a melhor estratégia”, ressalta o professor.

O que muda em 2026

Neste ano, entram em vigor atualizações na faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, ampliando o número de contribuintes beneficiados.

Também passam a valer regras de tributação mínima para rendas mais elevadas, conforme legislação aprovada anteriormente.

O especialista destaca que é fundamental compreender que mudanças anunciadas ao longo do ano só produzem efeito no exercício correspondente ao ano-calendário definido pela lei.

“O contribuinte precisa ter atenção às datas de vigência das novas regras para não criar expectativa com normas que ainda não se aplicam à declaração que está sendo entregue”, explica.

PIX não será taxado

Outro ponto que tem gerado dúvidas é a suposta taxação de transferências via PIX. Não há cobrança de imposto sobre movimentações realizadas por esse meio de pagamento.

O PIX é apenas uma forma de transferência eletrônica, assim como TED ou DOC, e não está sujeito a tributação específica.

“É importante buscar informação em fontes oficiais. Muitas vezes circulam notícias imprecisas que causam insegurança desnecessária”, alerta Ademar.

Cuidados essenciais

Entre os documentos que devem ser separados estão informes de rendimentos de empresas e instituições financeiras, comprovantes de despesas médicas e educacionais, extratos de investimentos, previdência privada e registros de compra e venda de bens.

Ademar também recomenda atenção redobrada às despesas médicas, um dos principais motivos de retenção em malha fina quando há divergência de informações.

“A declaração pré-preenchida ajuda, mas não substitui a conferência detalhada. A responsabilidade final é sempre do contribuinte”, conclui.


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