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Mais de 10 milhões de contribuintes estão com pendências junto a Receita Federal, dentre pessoas físicas e pessoas jurídicas
Contribuintes com pendências podem fazer a regularização pela internet – foto Arquivo
Mais de 10 milhões de contribuintes estão com pendências junto a Receita Federal, dentre pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Os contribuintes que não realizarem a autorregularização podem ser multados em até 20% do valor do imposto de renda que deveria ter sido declarado, no caso de pessoas físicas, e ter o número de inscrição no CPF ou CNPJ suspensos.
Os contribuintes estão omissos por não apresentarem uma das seguintes declarações:
– Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D),
– Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei),
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF),
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb),
– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis),
– Escrituração Contábil Fiscal (ECF),
– Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), no caso de pessoa jurídica ou equiparada, e Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), no caso de pessoa física.
Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal para regularizar a situação fiscal do contribuinte, é possível fazer isso de forma online aqui.
Para acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais pode ser utilizado diretamente a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC.
O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado.
A regularização ocorrerá de modo automático, exceto se houver ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão.
Se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo, erro na indicação da natureza jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, erro na data de baixa por incorporação ou mesmo falta de efetivação da baixa da pessoa jurídica, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral pertinente para conseguir retirar a pendência.
As consequências da não regularização para o contribuinte Pessoa Física é de multa de até 20% do valor do imposto de renda que deveria ter sido declarado e ter o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF assinalado como pendente de regularização, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de passaporte e a posse em cargo/emprego público.
*Informações Valor Investe