Corpus Christi pode render folga de 4 dias; veja como e os direitos do trabalhador

  • Nina Ribeiro
  • Publicado em 27 de maio de 2026 às 12:30
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Data é ponto facultativo nacional, mas pode virar feriado em estados e municípios; trabalhadores escalados têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória

Para o trabalhador que está precisando de um descanso prolongado, um possível feriadão pode estar chegando: o Corpus Christi, celebrado em 4 de junho (Foto Arquivo)

 

Para o trabalhador que está precisando de um descanso prolongado, um possível feriadão pode estar chegando: o Corpus Christi, celebrado em 4 de junho.

A data é considerada ponto facultativo nacional, ou seja, estados e municípios podem decretá-la como feriado religioso, desde que haja regulamentação local — o que pode permitir a emenda e prolongar o descanso.

A celebração católica cai em uma quinta-feira e pode render até quatro dias seguidos de descanso para quem conseguir folga na sexta-feira (5) — de quinta a domingo, no caso de trabalhadores que não atuam aos fins de semana.

Veja como fica o calendário

4 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
5 de junho: ponto facultativo;
6 de junho (sábado): folga para quem não trabalha aos fins de semana;
7 de junho (domingo): folga para quem não trabalha aos fins de semana.

Nas cidades onde Corpus Christi é considerado feriado, a regra geral é a dispensa do trabalho. Ainda assim, a legislação permite o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais. (confira quais abaixo)

Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

A possibilidade de “emendar” o feriado não é automática e depende das regras de cada empresa, no caso da iniciativa privada, além de decisões dos governos municipais, estaduais e federal para os servidores públicos.

EMPRESAS PRIVADAS

Segundo a advogada trabalhista Vanessa Carvalho, não há, na legislação, obrigatoriedade de o empregador conceder a chamada “emenda de feriado” aos seus empregados.

“No entanto, é possível — e bastante comum — que o tema seja objeto de negociação entre as partes, empregadores e empregados”, completa a especialista.

Uma alternativa para o empregador é pedir a compensação do dia da emenda por meio de banco de horas, trabalho em um sábado ou acréscimo de até duas horas na jornada diária durante a semana.

Há também empresas que concedem a folga na emenda do feriado de forma espontânea. Nesses casos, não é permitido descontar o dia não trabalhado nem exigir compensação posterior.

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Para os servidores federais, a segunda-feira será ponto facultativo, conforme o calendário divulgado pelo governo no fim do ano passado.

Para servidores municipais e estaduais, a adoção do ponto facultativo depende de decisão de cada governo local. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou a suspensão do expediente, com compensação posterior das horas não trabalhadas.

Nesses casos, servidores, estagiários e residentes deverão repor as horas entre janeiro e setembro de 2026. A administração municipal também pode instituir plantões, se necessário.

Vale lembrar que os serviços essenciais continuam funcionando normalmente, sem alteração na jornada de trabalho.

1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?

Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho — acordo previamente firmado entre empregadores e sindicatos.

2. Quais são os meus direitos?

Para quem trabalha no feriado, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia.

“Se houver banco de horas, também é possível lançar essas horas trabalhadas, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do AC Burlamaqui Consultores.

3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?

A definição do tipo de compensação — pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória — geralmente é determinada em acordo firmado entre empregador e sindicato.

Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

“O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?

Depende. A ausência pode ser caracterizada como insubordinação — ou seja, desobediência a um superior hierárquico.

“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.

Assim, a demissão por justa causa geralmente resulta de um processo que inclui advertências formais e tentativas de correção de comportamento.

Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.

Fonte: G1


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