Comum entre pessoas de alto poder aquisitivo, a busca por esse tipo de acordo tem crescido entre os influenciadores digitais e outras figuras públicas interessadas em proteger o seu patrimônio
Procura por contratos de namoro no Brasil aumentou 200% entre abril e maio de 2025 – foto Colégio Notarial do Brasil
Passou-se o tempo que a época de namoro era marcada exclusivamente pelo romantismo e pelas grandes declarações de amor.
Mais recentemente, a data se tornou para alguns um lembrete da necessidade de judicializar as suas relações de forma a gerir a imagem pública e proteger o próprio patrimônio.
Pelo menos é isso o que sugere um aumento nas buscas pelo chamado “contrato de namoro”.
Esse documento nada mais é do que um instrumento usado por casais para deixar claro que estão em um relacionamento afetivo, mas sem a intenção imediata de constituir família.
Teoricamente, essa diferenciação serve para afastar uma eventual caracterização de união estável, que, pela legislação nacional, implica em efeitos patrimoniais (como divisão de bens e direito a pensão).
Dessa forma, a assinatura do termo, o qual pode ser registrado em qualquer cartório de Registro de Títulos e Documentos do território, reafirma o compromisso de que os envolvidos têm independência financeira um do outro.
E como tal, cada um apresenta dívidas e lucros próprios, mesmo nos casos em que os parceiros convivam diariamente e até dividam a casa.
Entendimento pela lei brasileira
A união estável é compreendida pelo Código Civil como uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de formar família.
O texto trata apenas sobre as relações formadas entre um homem e uma mulher, mas uma decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF) já garante a casais homoafetivos esse mesmo direito.
O contrato de namoro, por sua vez, não é previsto como um documento formal de comprovação de vínculo.
Na prática, isso significa que ele pode não ser reconhecido pelo juiz durante um julgamento, mesmo que ainda seja um forte indício da real intenção das partes. Ou seja, por mais que não represente uma garantia absoluta, é uma opção que oferece uma camada importante de segurança jurídica.
Como destaca o portal Conjur, os entendimentos jurisprudenciais desse tipo de documento são variados, contudo, há uma forte tendência à validação e reconhecimento do contrato de namoro em sobreposição à união estável.
Exemplos de casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro, Paraná e São Paulo corroboram isso.
Esses contratos podem ser tão completos que regulam desde as assinaturas de plataformas de streaming até a guarda de animais de estimação adotados em conjunto.
Os acordos estabelecem que, em um término do relacionamento, esses elementos citados deverão ser divididos exatamente como apresentado em cartório, nem poderão ser utilizados para comprovar união estável.
Para evitar problemas na assinatura da escritura, o auxílio de um advogado é indicado, mas não obrigatório.
Nesse processo, o casal deve declarar suas vontades ao tabelião ou escrevente autorizado, que redigirá o documento.
Uma vez que o contrato de namoro não tem consequências jurídicas, não é preciso revogá-lo em caso de término do relacionamento.
No entanto, de forma a reiterar a natureza da relação, alguns profissionais recomendam renovar a assinatura periodicamente.
Aumento nas buscas pelo contrato
Esse tipo de contrato já é comum entre pessoas com alto poder aquisitivo ou advindos de famílias empresariais, mas o interesse por ele tem crescido nos últimos anos, sobretudo, entre os influenciadores digitais.
A advogada Karoline Hoffmann destaca que a procura de seus clientes do ramo pela escritura em abril e maio cresceu em 200%, na comparação com o mesmo período de 2024.
“O principal motivo é evitar dores de cabeça caso a relação, utilizada como objeto de campanha para marcas no mês dos namorados, termine”, explica Hoffmann.
“Já tive clientes que precisaram negociar o direito de imagem de seus exs para manter as postagens nas redes, e até casos em que o criador precisou pagar multa ao contratante por apagar a publicidade quando o namoro acabou”.
Como influenciadores frequentemente acumulam bens expressivos, marcas pessoais, contratos publicitários e direitos autorais sobre conteúdos produzidos, o contrato de namoro assume para esses profissionais um papel estratégico. Ele lhes oferece mecanismos de proteção patrimonial e gestão de imagem pública.
“Um relacionamento sem definição jurídica clara pode gerar questionamentos sobre partilha futura, caso o namoro evolua ou termine com litígio”, observa Hoffmann. “Um contrato bem redigido ajuda a blindar a relação desses riscos”.