Na manhã desta quinta-feira, 27, às 9h, as comissões permanentes da Câmara Municipal de Franca se reuniram para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 25/2025 e uma série de projetos de lei ordinária relacionados ao parcelamento do solo, subvenções a entidades, ajustes em legislações da educação e regras do transporte escolar. Todos os pareceres jurídicos, emitidos pela advogada Taysa Mara Thomazini, foram favoráveis.
O primeiro item da pauta foi o PLC nº 25/2025, que altera o artigo 99 da Lei Complementar nº 432/2024, referente ao parcelamento do solo no município. O procurador jurídico do Executivo, Eduardo Antoniete Campanaro, explicou que a proposta trata da atualização de taxas ligadas à aprovação de empreendimentos imobiliários e à prestação de serviços de fiscalização, análise e aprovação de projetos.
Segundo Campanaro, um dos pontos centrais é a previsão de cobrança em casos de desarquivamento de projetos que foram arquivados por falta de correções, um procedimento que gera custos adicionais para a Secretaria de Infraestrutura. Ele informou que um levantamento da pasta apontou déficit anual de aproximadamente R$ 850 mil nesses atendimentos, montante que poderia ser direcionado a outras demandas.
O secretário de Infraestrutura, engenheiro Luiz Henrique Spirlandelli, destacou que as taxas aplicadas a pequenos comércios permanecem inalteradas. A principal mudança, segundo ele, é o estabelecimento de cobrança por um serviço que hoje é realizado sem taxa específica e sem controle formal quando há solicitação de desarquivamento de documentos.
Durante o debate, o vereador Gilson Pelizaro avaliou a alteração como necessária para ressarcir custos decorrentes de erros em projetos apresentados por terceiros, posicionando-se favorável à cobrança.
Em seguida, as comissões analisaram o Projeto de Lei Ordinária nº 132/2025, que declara de utilidade pública municipal o Instituto Quality Assistencial. O parecer jurídico foi favorável e não houve manifestações contrárias.
Subvenções e ajustes orçamentários
Foram avaliados em bloco os projetos que dispõem sobre subvenções a entidades e ajustes orçamentários para 2025 e 2026. O PLO nº 195/2025 autoriza o Executivo a conceder subvenções a organizações da sociedade civil sem fins econômicos no exercício de 2026, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Comunicado SDG nº 010/2017 do Tribunal de Contas do Estado.
Os PLOs nº 196/2025 e 197/2025 tratam de subvenções à Sociedade Espírita Legionárias do Bem – Berçário Dona Nina e à Casa de Apoio Dom Pedro Luiz, destinada ao custeio de serviços de saúde, com recursos previstos na LDO de 2026 no programa Rede de Atenção às Urgências e Serviços Especializados.
O PLO nº 208/2025 autoriza subvenção ao NAREFA – Núcleo de Apoio e Revalorização da Família, no valor de até R$ 68.500,00, para execução do Programa de Qualidade de Vida com Amor-Exigente. Já o PLO nº 210/2025 destina R$ 2.216.304,79 ao Centro de Convivência Infantil do Servidor Público Municipal, garantindo a manutenção do atendimento a 177 crianças.
O PLO nº 211/2025 autoriza a abertura de créditos adicionais ao orçamento de 2025, até R$ 107.200,00, destinados à participação de delegados na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social e ao custeio de serviços médicos em unidades de urgência e emergência.
Todos tiveram parecer favorável e seguem para votação em plenário.
Educação e transporte escolar
As comissões também analisaram o PLO nº 209/2025, que altera a Lei Municipal nº 4.972/1998. Campanaro explicou que muitos professores da rede pública, embora atuem fora da sala de aula tradicional, seguem desempenhando funções específicas, como docentes de educação física que trabalham em escolinhas esportivas. Após a extinção da FEAC, houve mudanças na contabilização de pontos desses profissionais. O projeto busca corrigir essa lacuna e assegurar que o tempo de atuação em escolinhas de iniciação esportiva seja computado para fins de pontuação funcional. Pelizaro questionou os objetivos da proposta, e o procurador esclareceu que a medida visa evitar prejuízos aos docentes.
Outro item debatido foi o PLO nº 215/2025, que acrescenta dispositivos à Lei nº 6.189/2004, sobre o transporte coletivo escolar no município. A proposta inclui a obrigatoriedade de instalação de sistema GPS nos veículos, permitindo rastreamento por escolas, responsáveis e órgãos de segurança, além de estabelecer novas regras de fiscalização e a necessidade de veículos reserva em caso de falhas mecânicas. Pelizaro destacou que, após duas décadas, a legislação precisa ser atualizada e que pode haver resistência dos proprietários dos veículos diante da exigência do equipamento.
Na área da educação, o PLO nº 216/2025, que institui o Dia Municipal do Diretor de Escola em 12 de novembro, recebeu parecer favorável. A justificativa reforça o papel do diretor como gestor e líder da comunidade escolar, alinhando o calendário municipal à data adotada em outros estados.
Também foi aprovado o parecer ao PLO nº 217/2025, que atualiza a redação da Lei nº 5.310/2000, sobre a execução do Hino Nacional nas escolas municipais. A proposta determina que o Hino seja executado semanalmente, em horário regular de aulas, com flexibilidade para que cada escola defina o dia adequado, integrando a prática ao cotidiano pedagógico.
Concluída a fase de análise e com pareceres favoráveis da Procuradoria Jurídica, os projetos seguem agora para as próximas etapas de tramitação e votação em plenário.
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