Beneficiários do INSS:

  • OAB Franca
  • Publicado em 21 de agosto de 2019 às 16:52
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:25
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Como agir se houver descontos indevidos
em sua conta bancária ou no seu benefício?

Incontáveis reclamações têm sido feitas por beneficiários do INSS aos
Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor relatando descontos
indevidos, cujos valores não tinham conhecimento, em suas contas
bancárias e benefícios. Tais descontos estariam sendo feitos por
algumas instituições financeiras e seguradoras.
Tais cobranças geralmente são realizadas em conta poupança ou
corrente em que os valores dos benefícios do INSS são recebidos.
Ao se depararem com as citadas cobranças, os consumidores
costumam buscar solução com os agentes responsáveis pelos
descontos, sendo tais providências infrutíferas.
Insta salientar que a pessoa lesada pode, muitas vezes, ter direito à
devolução dos valores em dobro, acrescidos de juros e correção
monetária, e, em casos de maiores transtornos, danos morais.
O consumidor que sofrer qualquer tipo de cobrança indevida deve
reclamar, solicitar o imediato cancelamento do serviço e das cobranças
indevidas e exigir a devolução dos valores, sendo indispensavelmente
recomendável registrar reclamação nos canais de Atendimento ao
Cliente- SAC (ou Ouvidoria) da empresa e pedir um número de
protocolo.
A modalidade de desconto diretamente no benefício do cidadão é
autorizada por lei, desde que expressamente autorizado pelo mesmo.
Sendo assim, quem perceber desconto indevido nos benefícios, seja na
conta corrente ou poupança, deve procurar o Órgão.
Importante informar que, caso o consumidor tenha seu nome inscrito
em Cadastros de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA, por exemplo), o
mesmo também tem direito à indenização por danos morais.
Na persistência do problema, também há possibilidade de ajuizamento
de demanda judicial.
Ficou com dúvida ou possui direito? Procure um advogado de sua
confiança especializado na área e busque seus direitos.

​Marcelo Noronha Mariano – OAB:214.848


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