Formalização de união estável aumenta 35% no Estado de São Paulo, só no 1º semestre

  • Marcia Souza
  • Publicado em 23 de setembro de 2021 às 06:00
  • Modificado em 23 de setembro de 2021 às 09:25
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Não há prazo mínimo de convivência para declaração da união estável, nem necessidade de viver na mesma residência

Não há prazo mínimo de convivência para declaração da união estável, nem necessidade de viver na mesma residência

A formalização das uniões estáveis no estado de São Paulo cresceu 35% no primeiro semestre de 2021 em comparação com o mesmo período do ano passado.

Segundo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), de janeiro a junho foram feitas 11,2 mil declarações de união estável no estado, enquanto nos primeiros seis meses de 2020 foram 8,2 mil.

Para a entidade, o aumento dos registros acontece devido a flexibilização da quarentena contra o novo coronavírus e autorização dos atos de declaração por videoconferência.

Opção

“A pandemia fez com que muitos casais passassem a dividir o mesmo teto e repensassem o tipo de relacionamento que possuíam. A linha que distingue o namoro da união estável muitas vezes é tênue e, para evitar transtornos que possam surgir caso a relação termine, os casais têm optado por fazer a declaração de união estável”, analisa o presidente da CNB/SP, Daniel Paes de Almeida.

A possibilidade do uso de videoconferência para atos em cartórios de notas foi autorizada, em maio de 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o CNB, a regulamentação permitiu não só a realização de cerimônias que foram adiadas devido a pandemia, como a celebração das uniões para casais que estavam fisicamente separados. Esses serviços podem ser acessados pela plataforma e-Notariado.

Constituição

A entidade explica que a união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.

Não há prazo mínimo de convivência para declaração da união estável, nem necessidade de viver na mesma residência, somente a intenção de constituir família.

Com a formalização da união, o casal passa a ter direito à herança e pode incluir o companheiro como dependente em plano de saúde.

Também é possível estipular o regime de bens, como comunhão parcial, universal ou separação de bens. Casais homoafetivos têm os mesmos direitos de uniões estáveis heteroafetivas.


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