Atualmente, a cidade conta com poucos locais para instalação, todos particulares
Atualmente, a cidade conta com poucos locais para instalação, todos particulares
Será apreciado nesta terça-feira pelos vereadores francanos o Projeto de Lei Complementar n.º 26/2022, de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia, Carlinho Petrópolis Farmácia, Daniel Bassi, Gilson Pelizaro, Ilton Ferreira, Marcelo Tidy e Zezinho Cabeleireiro.
A proposta modifica dispositivos da lei que instituiu o Código de Posturas do Município de Franca. Trata-se da definição de áreas fixas para circos e parque de diversões.
Os parlamentares argumentam a dificuldade de obter concessão de espaço físico para montar o circo é outro problema encontrado pelas companhias circenses, que são reféns da boa vontade dos dirigentes municipais.
No município de Franca, por exemplo, nos últimos tempos, apenas dois locais, de propriedade privada, em que são cobrados aluguéis altíssimos, recepcionam as instalações de circos e parque de diversões.
E acrescentam que essas atividades, na cidade de Franca, correm o risco de desaparecerem, porque o Código de Obras e Posturas do Município, que é datado de 1972, ainda não autoriza oficialmente instalação em áreas públicas municipais de circos e parques de diversões.
Os profissionais do ramo estão migrando para outras localidades do território nacional, que encampam diversas formas de incentivo a essas atividades culturais, no caso dos circos e de lazer, no caso de parques de diversões.
Além disso, a própria lei municipal nº 8.278, de 21 de julho de 2015, a qual “dá nova redação à Lei nº 5.930, de 22 de abril de 2003, que dispõe sobre o livre ingresso das Pessoas Com Deficiência e um acompanhante às promoções e eventos realizados nos recintos de Próprios Públicos Municipais, e dá outras providências”, garante no bojo do § 6º do art. 1º, de autoria na época do Prefeito Alexandre Ferreira, que os Parques de Diversões e Circos podem ser instalados em Áreas Públicas Municipais.
Os vereadores ainda defendem que o projeto de lei complementar visa prever a instalação, no Código de Obras e Posturas do Município de Franca, em áreas públicas municipais, como já normalmente aconteceu, ao longo das Administrações Municipais dos últimos 20 anos de Franca.