Câmara ignora parecer jurídico e aprova fornecimento de Mounjaro pelo município

  • Marcia Souza
  • Publicado em 1 de abril de 2026 às 18:30
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Objetivo da lei é beneficiar diabéticos e obesos com fornecimento dos medicamentos, que são de alto custo, para os francanos

A Câmara Municipal de Franca aprovou, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (31/03/2026), o Projeto de Lei nº 15/2026, de autoria do vereador Leandro O Patriota (PL), que determina o fornecimento de medicamentos inovadores, como o Mounjaro (tirzepatida), para o tratamento de obesidade grave e diabetes tipo 2 na rede pública de saúde.

A decisão ocorreu mesmo após o setor jurídico da Casa e a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitirem pareceres contrários, apontando a inconstitucionalidade da proposta por invadir competência federal e gerar gastos ao Executivo.

Os parlamentares derrubaram o parecer de inconstitucionalidade por 7 votos a 4 e, na sequência, aprovaram o projeto por unanimidade no plenário.

O autor da proposta defendeu que a medida é essencial para reduzir as filas de internação, argumentando que muitos pacientes nessas condições ocupam leitos nas UPAs por longos períodos.

Medicamentos Incluídos

O programa foca em fármacos modernos de alto custo, como a tirzepatida (Mounjaro) e a semaglutida (Ozempic), desde que registrados na Anvisa.

O projeto é destinado a pacientes com diabetes mellitus tipo 2 e obesidade grave (graus II e III) que não obtiveram sucesso com tratamentos convencionais do SUS.

O jurídico da Câmara e a Comissão de Legislação alertaram que a criação de novos programas de saúde e a aquisição de remédios de alto custo são atribuições do Governo Federal e do Poder Executivo municipal, não podendo ser impostas por projeto de lei legislativo.

Em plenário

Os vereadores optaram por ignorar o risco de barreira jurídica, priorizando a “demanda social” e a urgência no tratamento de doenças crônicas que sobrecarregam o sistema local.

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha teses sobre a responsabilidade solidária dos entes federativos (União, Estados e Municípios) em fornecer tratamentos de saúde, a jurisprudência costuma ser restritiva para leis municipais que criam despesas sem previsão orçamentária ou que obrigam a oferta de itens fora da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

Pode ser barrado

O texto agora segue para sanção ou veto do prefeito. Caso ocorra o veto do Poder Executivo — o que é esperado devido ao impacto financeiro e ao parecer jurídico negativo —, o projeto retornará à Câmara, onde os vereadores poderão optar por manter a decisão e promulgar a lei.

Em ocorrendo isso, a disputa possivelmente chegará no Tribunal de Justiça por meio de uma provável Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).


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