Batatais endurece medidas sanitárias para conter contaminação da Covid 19

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 17 de março de 2021 às 07:00
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No período de 18 a 22 de março somente poderão funcionar no regime de atendimento presencial algumas atividades

MEDIDAS: Juninho Gaspar decreta Calamidade Pública e estabelece medidas emergenciais em Batatais de 18 a 22 de março

O Prefeito Juninho Gaspar, diante da iminência do colapso na rede pública e privada de saúde do município, com o aumento do número de contaminados pela Covid-19, que demandam intervenção hospitalar.

Considerando a situação epidemiológica de toda a região de Franca e Ribeirão Preto, que atinge índices de emergência próximos ao colapso no atendimento aos pacientes, baixou decretos nesta terça-feira, 16 de março, declarando o Estado de Calamidade Pública na cidade e estabelecendo medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional.

No período de 18 a 22 de março somente poderão funcionar no regime de atendimento presencial as seguintes atividades:

– clínicas médicas, odontológicas e veterinárias;
– farmácias;
– postos de combustíveis;
– taxis e aplicativos de transporte;
– serviços de entrega e delivery de mercadorias;
– transporte intermunicipal e interestadual;
– abastecimento e logística;
– oficinas mecânicas;
– assistências técnicas em geral;
– produção agropecuária e agroindústria;
– indústria;
– serviços de hotelaria;
– serviços de segurança privada;
– meios de comunicação social;
– serviços de autoatendimento em agências bancárias.

Poderão funcionar, apenas no regime de delivery e com as portas fechadas, as seguintes atividades:

– supermercados, mercados, mercearias – assim entendidos os estabelecimentos que tiverem 70% (setenta por cento) ou mais da sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), não importando o CNAE do estabelecimento;
– padarias e açougues;
– comércio atacado e varejista de hortifrutis;
– distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso domiciliar e industrial;
– comércio e insumos médico-hospitalares e de higienização;
– restaurantes, lanchonetes e carrinhos de lanches;
– comércio de peças para manutenção de veículos e máquinas em geral.

As demais atividades comerciais e de prestação de serviços – inclusive bancários – ficam proibidas no período de abrangência do Decreto, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou de qualquer natureza, exceto segurança e teletrabalho.

Ficarão suspensos os serviços de transporte coletivo municipal, bem como os serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.

O decreto estabelece ainda que ficarão suspensas as datas de vencimento de todos os tributos municipais, da Administração Direta e Indireta, no período de 18 a 22 de março, considerando a data de vencimento o primeiro dia útil no término do período previsto.

A fiscalização será exercida de forma individual ou conjunta pelo Departamento de Fiscalização do Município, Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária Municipal, PROCON e conforme o Decreto Estadual n. 65.540, de 25 de fevereiro de 2021.


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