Auxílio emergencial: cidadão que recebeu indevidamente pode ter que devolver o dobro

  • Robson Leite
  • Publicado em 7 de setembro de 2021 às 18:30
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Projeto aprovada em Comissão da Câmara dos Deputados prevê a incidência de multa diária para devolução de pagamentos indevidos.

Quem recebeu o benefício sem realmente precisar da ajuda do governo federal terá que restituir o valor em até seis meses.

O auxílio emergencial tem pagamentos previstos até o mês de outubro, mas quem recebeu de forma indevida os valores pagos pelo programa pode ter problemas no futuro.

Uma proposta aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados prevê a devolução do benefício em dobro nesses casos. A publicação é do portal Capitalist.

O texto determina que quem recebeu o benefício sem realmente precisar da ajuda do governo federal terá que restituir o valor em até seis meses. Após esse prazo, será cobrada multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor total.

Devolução

A proposta vem do Projeto de Lei 3115/20, do deputado Roberto de Lucena, que buscava a devolução em até 12 meses. As normas aprovadas pela Comissão incluem o substitutivo com complementação de voto do relator, o deputado Francisco Jr.

No substitutivo, o parlamentar também pede a divulgação da lista dos beneficiários do auxílio emergencial em meios eletrônicos de acesso público, em tempo real, conforme consta na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

“A medida fortalece a transparência e o controle social do programa”, afirmou o relator, citando dados do Tribunal de Contas da União (TCU) que estimam cerca de R$ 54 bilhões foram usados em pagamentos indevidos.

A restituição em dobro será encaminhada para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Cidadania, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.


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