Auxilio para empresários a enfrentar o cenário de dificuldades econômicas decorrentes da pandemia do Covid-19
O governo criou o programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE). É para auxiliar empresários a enfrentar o cenário de dificuldades econômicas decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com a medida provisória que instituiu a nova ferramenta, as linhas de crédito poderão ser contratadas até o dia 31 de dezembro deste ano. Entretanto, para os bancos começarem a oferecer o crédito ainda é preciso haver regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
As empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões terão mais uma linha de crédito para ajudar a enfrentar as dificuldades geradas pela pandemia. A Medida Provisória nº 992/2020 foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União de quinta-feira (16).
De acordo com a MP, as linhas de crédito poderão ser contratadas até o dia 31 de dezembro deste ano. Entretanto, para os bancos começarem a oferecer o crédito ainda é preciso haver regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Segundo o Banco Central (BC), a estimativa é que o novo programa tenha potencial para aumentar a concessão de crédito para microempresas e empresas de pequeno e médio porte em R$ 120 bilhões, “sendo os riscos e recursos integralmente suportados pelas instituições financeiras”.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, os bancos e instituições que concederem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A secretaria acrescentou que essas regras também serão aplicadas às linhas de crédito emergenciais já existentes — Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).
Outra medida prevista na MP é a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem).
Com isso, explicou a Secretaria-Geral, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.
A MP ainda dispensa a exigência da apresentação de documentação comprobatória de regularidade perante do Poder Público por parte dos interessados em realizar operações de venda de título privado ao Banco Central na forma prevista no artigo 7º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.