​Prazo final: TSE convoca eleitores a regularizarem situação de forma remota

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de maio de 2020 às 19:33
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:41
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Período para tirar, transferir ou regularizar o título para votar em 2020 encerra-se na noite de 6 de maio

Nesta quarta-feira, dia 6 de maio, é o último dia para o eleitor regularizar sua situação para poder votar nas Eleições Municipais de 2020. 

Em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, os serviços eleitorais presenciais foram suspensos. Mas a Justiça Eleitoral não parou. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou uma campanha para estimular o atendimento do eleitor de forma remota nessa fase final.

O material produzido foi veiculado nacionalmente em emissoras de rádio e de televisão e nas redes sociais. 

A Assessoria de Comunicação do TSE ainda desenvolveu uma página no Portal da Justiça Eleitoral que traz orientações acerca dos procedimentos de atendimento remoto para solicitação dos serviços de alistamento (primeira via do título).

Lá tem orientação para mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais  para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.

Nessa página, o eleitor terá todas as informações de como proceder caso a caso. A pandemia impossibilitou que os serviços fossem realizados presencialmente. 

“No entanto, tendo em vista a proximidade do prazo de fechamento do cadastro eleitoral, o TSE agiu para oferecer um atendimento remoto descomplicado, com o objetivo de garantir a participação do eleitor no pleito e preservar a democracia”, afirma a assessora-chefe da Ascom do TSE, Ana Cristina Rosa.

O TSE também firmou parceria com o Facebook para que a rede social disponibilize, na abertura da timeline, um megafone, recurso que informará como está sendo feito o atendimento da Justiça Eleitoral neste período de isolamento social.

Regularização eleitoral

Vale lembrar que os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no Portal do TSE, sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais. 

O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009.

Por outro lado, o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz jus à isenção de multas. 

Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net (acesse o sistema no site do TRE de seu estado), devendo ser incluído no campo “outros”. 

Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8º do Código Eleitoral.

Regime de plantão

O regime de plantão extraordinário, estabelecido em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus, foi instituído pelo TSE no dia 20 de março, por meio da Resolução TSE nº 23.615/2020.

Desde então, o atendimento presencial, a coleta biométrica e os prazos processuais ficaram suspensos.

A medida foi prorrogada na última desde o dia 24 abril por tempo indeterminado pela Portaria nº 265. Os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho. 


+ Justiça