​Comissão processante para apurar questão dos comissionados se reúne

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de março de 2020 às 14:07
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:27
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O prefeito tem dez dias para dar uma resposta à Câmara Municipal, depois de assinar a notificação

O processo teve início. A comissão processante que investiga o prefeito Gilson de Souza (DEM) com relação aos comissionados da Prefeitura se reuniu pela primeira vez na manhã de hoje, 05, para definir as medidas iniciais. 

O grupo é presidido pelo vereador Claudinei da Rocha (PSB). Os parlamentares Pastor Otávio Pinheiro (PTB) e Donizete da Farmácia (PSDB) ocupam as funções de relator e terceiro membro, respectivamente.

Durante o encontro, que contou com a participação de servidores da Casa de Leis, Claudinei assinou a notificação que determina Gilson a preparar defesa prévia.

“O prefeito tem dez dias para dar uma resposta à Câmara Municipal”, explicou o presidente. 

O prazo começa a contar a partir do momento em que o chefe do Poder Executivo Municipal toma ciência do processo.

A segunda comissão processante da Câmara, que analisa o não-pagamento do Orçamento Impositivo pelo prefeito, deverá realizar a sua primeira reunião nesta sexta-feira, 06, no período da manhã.

Entenda o caso

A comissão processante foi aprovada durante a 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Franca, realizada na última terça-feira, 03. 

A denúncia que deu origem à investigação foi protocolada por munícipe na semana passada. Ele alega que, mesmo após sucessivas decisões judiciais (inclusive do Supremo Tribunal Federal), Gilson não demitiu os comissionados da Prefeitura de Franca.

Assim que analisar a defesa prévia enviada pelo prefeito, a comissão emite parecer dentro de cinco dias, podendo decidir pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia. 

Se a primeira opção for a escolhida, o processo passa para a fase de instrução, caracterizada pelo depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas.

Concluída a instrução, o denunciado apresentará suas razões escritas no prazo de cinco dias. 

Em seguida, a comissão emitirá parecer final, decidindo-se pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará a convocação de sessão para julgamento. 

O julgamento pode condenar e afastar o denunciado ou absolvê-lo. Para condenar, é preciso dois terços dos votos da Câmara. 

O processo tem prazo de 90 dias para ser concluído, contados da data em que o prefeito for notificado


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