PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA/SP – CONCURSO PÚBLICO 001/2025 – CONVOCAÇÃO

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 27 de abril de 2026 às 14:30
  • Modificado em 27 de abril de 2026 às 14:31
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Dispõe sobre a reabertura de prazo para convocação de candidatos para apresentação de documentos conforme determinação judicial

CONCURSO PÚBLICO 001/2025

DISPÕE SOBRE A REABERTURA DE PRAZO PARA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROCESSO 1002284-50.2026.8.26.0196 / 2092035‐37.2026.8.26.0000.

Art. 1º Fica reconvocados os candidatos CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025 EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA PÓS-RECURSOS Nº 11/2025, nos termos do Edital, item 1.9. “Após o resultado final, as publicações serão feitas exclusivamente pelo órgão realizador no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos jornais de circulação do Município de Restinga/SP”. a candidata, 1º lugar MAYRA DOS SANTOS GALVÃO; para o cargo de PROCURADOR JURÍDICO, para comparecer pessoalmente, e assinar o termo de entrega de documentos, junto à Prefeitura Municipal de Restinga/SP, situada na Rua Geraldo Veríssimo, nº 633 – Centro, no horário das 09:00 às 16:30, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da presente publicação, não sendo válido quaisquer outros documentos.

Art. 2º A presente convocação destina-se exclusivamente à apresentação e conferência documental, não caracterizando, em qualquer hipótese, ato de admissão, nomeação, posse ou início de exercício no emprego público.

Art. 3º Os candidatos convocados deverão apresentar cópias dos documentos exigidos, conforme abaixo exposto;

I – Documento de identificação (RG/CPF/CNH);

II – Certidão de nascimento ou casamento;

III – CTPS – Carteira de Trabalho da Previdência Social;

IV – Certificado de reservista (sexo masculino);

V – Certidão de antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado de São Paulo;

VI – Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal;

VII – Certidão de antecedentes criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VIII – Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal (TRF 3ª Região);

IX – Certidão de antecedentes criminais eleitorais;

X – Certidão de quitação eleitoral;

XI – Diploma, comprovante ou histórico escolar;

XII – Documentação de classe (quando exigido);

XIII – Carteira de vacinação atualizada;

XIV – Comprovante de endereço;

XV – Foto 3×4 recente;

XVI – Declaração simples assinada de gozo dos direitos políticos;

XVII – Declaração simples assinada de não demissão do serviço público;

XVIII – Declaração simples assinada de não acumulação de cargo público;

XIX – Declaração simples assinada de ser PCD  ou não;

XX – Cópia autenticada dos títulos apresentados e deferidos no momento da inscrição para pontuação nos termos do edital item 5.34 e seguintes

Art. 4º A apresentação parcial da documentação exigida implicará na desclassificação automática do candidato, não sendo concedida nova oportunidade para complementação ou regularização dos documentos.

Art. 5º O não comparecimento dos candidatos no prazo estabelecido implicará em renúncia tácita ao direito à vaga, autorizando a Administração Pública Municipal a proceder à imediata convocação do próximo candidato classificado, observada a ordem de classificação do concurso público.

Restinga/SP, 27 de abril de 2026.

FELIPE TALVANI SONTINI

PREFEITO MUNICIPAL


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