A contagem dos dias úteis considera o período de segunda a sábado, afirma a advogada. Domingos e feriados ficam fora do cálculo, independentemente da jornada ou da escala do empregado
O quinto dia útil de janeiro de 2026 será nesta quarta-feira (7), data-limite para que empresas paguem os salários dos trabalhadores (Foto Arquivo)
O quinto dia útil de janeiro de 2026 será nesta quarta-feira (7), data-limite para que empresas paguem os salários dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A contagem dos dias úteis considera o período de segunda a sábado, afirma a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino. Domingos e feriados ficam fora do cálculo, independentemente da jornada ou da escala do empregado.
Em janeiro de 2026, os cinco primeiros dias úteis do mês são sexta-feira (2), sábado (3), segunda (5), terça (6) e quarta (7).
Pagamento fora do prazo
Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo legal, o trabalhador pode registrar denúncia junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Se o atraso ocorrer de forma recorrente, a legislação prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato, afirma Priscila.
A denúncia pode ser feita pelos canais digitais do ministério ou presencialmente em uma Superintendência Regional do Trabalho. Confirmada a irregularidade, a empresa está sujeita à aplicação de multa.
Rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregado pede o encerramento do vínculo por descumprimento das obrigações do empregador -situação equiparada a uma demissão sem justa causa do ponto de vista dos direitos trabalhistas.
Prevista no artigo 483 da CLT, ela garante verbas como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, desde que atendidos os critérios legais.
Para ingressar com o pedido, o trabalhador deve reunir provas do atraso ou da irregularidade, como contracheques, mensagens e testemunhos, além de procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública do Trabalho para ajuizar ação na Justiça do Trabalho.
Além do atraso salarial, outras situações podem justificar a rescisão indireta, como exigência de jornadas excessivas, assédio ou tratamento humilhante, imposição de atividades ilegais, alteração injustificada de função, exposição a riscos à saúde ou segurança e descumprimento de cláusulas contratuais.