Prefeitura terá que adequar monitores concursados de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação
Prefeitura terá que adequar monitores concursados de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação
Os vereadores aprovaram nesta terça-feira, projeto de lei que extingue cargos ou empregos públicos de monitor na área da Educação.
De acordo com projeto, os motivos da extinção proposta pelo Poder Executivo são:
– O cargo e/ou emprego público de Monitor é classificado, segundo o art. 61, inciso III da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, como Profissional da Educação, entretanto, não integra o quadro do Magistério Municipal;
– Impossibilidade, conforme estabelecido na Súmula Vinculante nº 43, do Supremo Tribunal Federal, do servidor público municipal, aprovado em concurso público para o cargo ou emprego público de monitor ser provido para quaisquer outros cargos ou empregos públicos que integram o Quadro do Magistério Municipal sem prévia aprovação em concurso público, por se tratarem de carreiras distintas;
– Desnecessidade do cargo ou emprego público de monitor, posto que suas funções podem ser desempenhadas pelos cargos e ou empregos públicos das carreiras que integram o Quadro do Magistério Municipal.
Sobre as pessoas que já ocupam esses cargos, a prefeitura prevê que eles exercerão as funções para as quais foram contratados dentro das carreiras do magistério que as contemplem, haja vista que são servidores concursados e não podem ser dispensados pelo poder público.