No 1º semestre, Ipem-SP verifica mais de 15 mil balanças no Estado de São Paulo

  • Robson Leite
  • Publicado em 16 de julho de 2022 às 19:00
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Verificação ocorre em estabelecimentos como açougues, atacadões, mercados, padarias, supermercados, hipermercados, entre outros 

 

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, realiza diariamente a verificação de balanças, denominadas instrumento de medição, no fabricante e estabelecimentos comerciais, entre eles, açougues, atacadões, farmácias, mercados, padarias, supermercados, hipermercados, entre outros.

No primeiro semestre de 2022, o Ipem-SP verificou 15.154 balanças no comércio e 6.978 no fabricante. Em 2021, foram 7.749 verificadas no comércio e 4.447 no fabricante.

As verificações e fiscalizações de balanças tem a finalidade de garantir uma concorrência justa entre os estabelecimentos para que possam comercializar o que está realmente inserido nas embalagens de cada produto e o consumidor possa ser protegido ao levar para casa o peso correto dos produtos.

Toda a balança precisa conter o selo indicando a última verificação e sua validade atualizada.

A verificação de balanças 

Toda a balança precisa conter o selo indicando a última verificação e sua validade. A validade da verificação é de um ano. Além disso, toda balança precisa possuir selo de lacre, e placa de patrimônio do Inmetro.

Toda balança utilizada para transações comerciais, deve obrigatoriamente ser de modelo aprovado pelo Inmetro, e ser verificada periodicamente pelo Ipem-SP.

Para venda ao consumidor, a balança precisa estar em local iluminado, em plataforma sólida, nivelada, sem calço e obrigatoriamente zerada.

Dicas do Ipem-SP 

Na compra de mercadoria pesada na hora, observe a indicação de nível da balança. O desnivelamento provoca erros de pesagem.

Objetos colocados sobre o prato de pesagem (papelão molhado, moedas, água etc.) ou a existência de ganchos e barbantes ou qualquer corpo estranho que possam provocar erros contra o consumidor.

Antes da pesagem observe que a indicação se inicie do “zero”. Acompanhe sempre a pesagem e veja quanto a balança está indicando. Verifique se o preço por quilograma está sendo digitado corretamente.

A embalagem não pode ser incluída no peso do produto, por exemplo, prato de refeição “por quilo”, bandejas e talheres descartáveis e outros.

Confira mais dicas na cartilha do Ipem-SP “Guia Prático de Consumo’. Acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/g_consumo.pdf

Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para [email protected].


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