Governo exclui do auxílio emergencial 4 milhões de inscritos do Bolsa Família

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 21 de abril de 2021 às 18:30
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De acordo com as novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês

Cerca de 4 milhões de beneficiários do Bolsa Família podem ficar de fora do novo auxílio emergencial

Cerca de 4 milhões de beneficiários do Bolsa Família podem ficar de fora do novo auxílio emergencial

O governo decidiu que serão pagas mais quatro parcelas do auxílio emergencial para os brasileiros.

Os beneficiários do programa de distribuição de renda chamado de Bolsa Família, estão inclusos nos pagamentos.

Ao todo são 14 milhões de inscritos no Bolsa Família, mas apenas 10 milhões receberão o auxílio. Com isso, cerca de 4 milhões de beneficiários serão excluídos do programa.

Quem vai receber?

De acordo com as novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

O governo informou que o benefício deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias.

Aqueles que são beneficiários do Bolsa Família, continuam com a regra do valor mais vantajoso.

A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial.

Valor das parcelas do auxílio emergencial

O valor do benefício será de R$ 250 e vai variar de R$ 150 a R$ 375 segundo o perfil do beneficiário e a composição de cada família.

Famílias vão receber R$ 250;
Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375;
Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.
Excluídos do pagamento

Dos 14,5 milhões inscritos no Bolsa Família, foram excluído desse novo pagamento 4,59 milhões. Outros 10 milhões receberão as parcelas.

De acordo com o governo são motivos plausíveis para o desligamento:

01. menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
02. pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
03. quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
04. quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
05. estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
06. quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
07. quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
08. essoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil.
09. presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão
10. dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens 6, 7 e 8
11. tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo
12. seja residente no exterior.

Caso o inscrito não concorde com a decisão, poderá contestar sua exclusão até o dia 1º de maio no site no site do Ministério da Cidadania. 

(Com informações do https://fdr.com.br)


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