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Em 2009, sentença dava um ano para que Polícia Federal se instalasse na cidade
Em fevereiro de 2009, a juíza federal Daniela Miranda Benetti, da 2ª Vara Federal em Franca, determinou que a União “providencie a implementação de todas as medidas necessárias à instalação e à manutenção de uma sede da Delegacia da Polícia Federal” em Franca.
Passados sete anos, a sentença, concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal na cidade, que dava um ano para que a delegacia entrasse em funcionamento não foi cumprida e a cidade continua dependente dos trabalhos da Delegacia de Polícia Federal (DPF) de Ribeirão Preto.
A sentença dizia, segundo o noticiado pela Assessoria de Comunicação do MPF, em 06/02/2009, que, “passado o prazo de um ano, caso não seja cumprida a decisão, a Justiça Federal estipulou multa diária de R$ 50 mil que será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos”.
Sem cumprimento, sem solução
Tanto a Justiça Federal quanto o Ministério Público Federal em Franca, vencido o prazo de um ano, em 2010, não informaram a solução do caso, se houve recurso, se a União derrubou a decisão ou se ela ainda tramita pelos canais morosos da Justiça brasileira.
Entretanto, na ação proposta pelo MPF, a Procuradoria da República no Município de Franca argumentou que, além de ferir o direito fundamental à segurança previsto na Constituição, a falta de uma delegacia da PF na cidade traz prejuízos à apuração das infrações na esfera federal, as quais têm aumentado na região, sem que as investigações realizadas pela DPF de Ribeirão Preto, que atendem a cidade, sejam suficientes.
Segundo o MPF, os pedidos de prazo de prorrogação de inquérito tornam-se cada vez mais comuns nos casos ocorridos em Franca.
Em duas investigações de crime ambiental, por exemplo, houve um inquérito em que foi dado prazo à PF em julho de 2002 e o inquérito retornou relatado somente em setembro de 2004. Em outro, houve oito pedidos de prazo e quatro anos se passaram até que uma medida efetiva ocorresse.
Como se vê, até mesmo para ações judiciais do Ministério Público Federal, o mais alto escalão da promotoria pública no País, sofre com os mesmos atrasos para cumprimento de sua decisão.
O MPF ressaltava na ação que os problemas não ocorrem por falta de empenho dos policiais federais responsáveis pelos inquéritos, mas pela ausência de uma DPF na cidade, o que dificulta o atendimento de ocorrências em Franca e imediações.
Na ação, o MPF relata que tentou resolver a questão administrativamente, com reuniões com o delegado chefe de Ribeirão Preto, vereadores e juízes federais em Franca, sem que se chegasse a um resultado.
Mérito
Ao analisar o mérito da ação, a juíza descartou a alegação da Advocacia Geral da União, que alegou que a ação significaria uma intervenção do Judiciário em atividade eminentemente administrativa e legislativa e que a ação não demonstrou a necessidade de se abrir uma DPF em Franca.
A juíza afirma que a ausência de uma Delegacia está ocasionando problemas à efetividade da segurança pública de Franca, um direito fundamental de todo cidadão.
Além disso, mesmo sendo atribuição primária do Legislativo e Executivo a formulação e execução de políticas públicas, o Judiciário pode agir quando há omissão que compromete a integridade dos direitos fundamentais do cidadão.
Na decisão, a juíza também considerou que não há um índice seguro de incidência de infrações, já que não existe atuação efetiva de uma Delegacia. A distância da cidade de Ribeirão Preto, onde são conduzidos os inquéritos relativos à Franca, dificulta a eficiência da segurança pública na cidade.
A cidade de Franca tem uma população de aproximadamente 330 mil habitantes e tem fórum federal, mas não tem DPF.
A população de Franca é maior que a de cidades como Araraquara, com 200 mil habitantes; Araçatuba, 178 mil; Jales, 50 mil; Marília, 225 mil; Cruzeiro, 74 mil; e São Sebastião, com 76 mil habitantes, mas em todas as outras cidades citadas há delegacia da PF.