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Avós poderão usufruir da licença-paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança
A Câmara dos Deputados aprovou na
última terça-feira, 05 de junho, o projeto de lei que permite à avó ou ao avô
maternos usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não for declarado
no registro da criança. A matéria segue para tramitação no Senado.
O PL estabelece que o direito de
licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó
que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o
acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do
salário. “A medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para
acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias
dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao
bebê”, justificou o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da proposta.
O texto incorporou o Projeto de Lei
7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a
trabalhadora que doar leite materno. Essas folgas poderão ser usufruídas após o
término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações
durante essa licença. Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser
atestada por banco oficial de leite.