Caso sobre taxa de contribuição de iluminação pública está parado no STF

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 23 de outubro de 2018 às 07:14
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:06
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Norma discute se a contribuição pode ser utilizada na expansão da rede

Está parado há quatro anos, no Supremo Tribunal Federal, o recurso que discutirá se recursos recolhidos como contribuição de iluminação pública podem ser utilizados para custear o melhoramento e a expansão da rede. O RE 666.404 tem como relator o ministro Marco Aurélio, e sua última movimentação, de acordo com o site da Corte, data de 22 de outubro de 2014.

A inatividade do caso foi identificada pelo robô Rui, ferramenta criada pelo JOTA para monitorar os principais processos em tramitação no STF. O robô soa um alerta automático via Twitter quando estes processos fizerem aniversário ou completarem períodos específicos sem movimentação. É possível ver outras ações paradas no perfil @ruibarbot.

O assunto chegou ao Supremo após a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerar que a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), instituída pelo município de São José do Rio Preto por meio da Lei Complementar 157/02, não poderia ser destinada ao melhoramento e à expansão da rede. De acordo com o tribunal, o tributo só poderia custear despesas com a instalação e manutenção do serviço.

Para os desembargadores do TJSP, a destinação dada pelo município iria contra o artigo 149-A da Constituição, que define que “os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. O texto, para os magistrados, limitaria o uso dos recursos arrecadados por meio da contribuição.

O RE foi protocolado pelo município em dezembro de 2011, e teve repercussão geral reconhecida em outubro de 2013. Desde então o caso recebeu parecer da Procuradoria-Geral da República pela constitucionalidade da norma, além da entrada do município do Rio de Janeiro como amicus curiae.

Desde 22 de outubro de 2014, porém, o processo consta como “concluso ao relator”.

( * publicada no site jota.info)


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