Beneficiário de auxílio emergencial terá de pagar IR sobre o valor recebido

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  • Publicado em 22 de maio de 2020 às 18:44
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:45
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Lei que criou o auxílio de R$ 600 determina que ele seja informado na declaração de Imposto de Renda

Nunca declarou Imposto de Renda na vida e está recebendo auxílio emergencial? Pois saiba que você pode ser obrigado a prestar contas com a Receita Federal em 2021. 

É que a lei que criou o auxílio de R$ 600 determina que ele seja informado na declaração de Imposto de Renda.

Como assim? Todo mundo deve informar? Não, depende do valo tributável que a pessoa e seus dependentes receberem em 2020. 

Deverão declarar os beneficiários que receberem mais do que R$ 28,6 mil em 2020, incluindo os rendimentos dos dependentes.

O que diz a lei? Diz: “O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021”.

E como isso deverá ser feito? De acordo com a lei, a pessoa terá de “acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”.

Mas como declarar isso? O assunto é controverso. Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, diz que o assunto é isento. “Na declaração, deve ser apontado na ficha rendimentos isentos e não tributáveis.”

Rodrigo Rigo Pinheiro, especialista em Direito Tributário e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados diz que a Receita acenou que ainda está analisando como vai operacionalizar esta medida.

Gustavo de Godoy Lefone, sócio-coordenador do BNZ Advogados, afirma que essa mudança pode interferir no resultado final de declaração. Pessoas isentas podem passar a ter imposto a pagar.

*6Minutos


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