O projeto de lei autoriza que o sistema da Área Azul seja operado por empresa concessionária, escolhida por licitação pública.
A Câmara Municipal de Franca realiza na manhã desta segunda-feira (15) a 3ª Sessão Extraordinária do ano. A Ordem do Dia inicia às 8h30.
Dentre os assuntos da sessão extraordinária está o Projeto de Lei 235/2025, que a Prefeitura de Franca encaminhou à Câmara Municipal, pedindo autorização para fazer a concessão, mediante licitação, do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado — conhecido como Área Azul — além de regulamentar seu funcionamento e integrar programas como o Primeira Etapa e o Jovem Aprendiz.
A proposta assinada pelo prefeito Alexandre Augusto Ferreira pede tramitação célere devido à relevância do tema para a mobilidade urbana.
Regulamentação e funcionamento da Área Azul
O texto estabelece as regras gerais do estacionamento remunerado em vias públicas, definindo que a utilização será onerosa e deverá ser devidamente sinalizada conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As áreas e vagas serão definidas pela Administração Municipal.
A cobrança deverá ocorrer preferencialmente:
Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Sábados, das 9h às 13h
Domingos e feriados: isenta
O projeto prevê ainda que datas de eventos especiais poderão ter horários diferenciados.
O tempo máximo de permanência na vaga será de duas horas, com possibilidade de prorrogação mediante novo pagamento.
O motorista terá até 10 minutos para adquirir o cartão, período no qual o veículo deverá permanecer com o pisca-alerta acionado.
Infrações e fiscalização
A proposta detalha situações consideradas irregulares, como estacionar sem pagamento, não apresentar o comprovante, exceder o tempo permitido ou ocupar vagas de forma indevida.
Haverá Aviso de Advertência com prazo de 10 minutos para regularização, antes da autuação conforme as normas do CTB.
Caso o sistema seja implantado de forma digital, a fiscalização ocorrerá diretamente via aplicativo, dispensando a exibição de comprovantes físicos.
Isenções previstas
Ficam isentos do pagamento:
Veículos oficiais em serviço;
Idosos, pessoas com deficiência e gestantes devidamente identificados (por até 2 horas);
Táxis, mototáxis e carros de aplicativo nos pontos específicos;
Veículos em carga e descarga dentro do prazo permitido;
Ônibus nos pontos regulamentados;
Motocicletas nas áreas destinadas sem cobrança;
Veículos com falha mecânica comprovada por até 2 horas.
A Administração ficará responsável pela emissão dos cartões de identificação de vagas especiais.
Concessão do serviço
O projeto autoriza que o sistema seja operado por empresa concessionária, escolhida por licitação pública.
A exploração do serviço deverá seguir critérios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e modicidade tarifária.
A remuneração da empresa ocorrerá pela arrecadação das tarifas e por eventuais receitas complementares previstas no edital. A tarifa da Área Azul será definida por decreto do Executivo.
O texto também delimita as obrigações do poder público — como fiscalizar o serviço, aplicar penalidades, autorizar reajustes e receber reclamações — e da concessionária, que deverá prestar contas, permitir auditorias e zelar pelos bens vinculados à operação.
Extinção da concessão
A concessão poderá ser extinta por término do contrato, encampação, caducidade, rescisão, anulação ou falência da concessionária. Em qualquer situação, os bens reversíveis retornarão ao poder público.
Aspectos orçamentários
O projeto também inclui dispositivos relacionados à transferência de recursos e suplementações voltadas à execução de programas sociais vinculados ao Sistema, observando as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.