Procuradoria-Geral processa Franca por causa da abertura de serviços não essenciais

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 12 de março de 2021 às 08:00
  • Modificado em 12 de março de 2021 às 10:22
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Órgão do Ministério Público questiona leis e decreto que contrariam restrições definidas pelo estado sobre atividades essenciais

Decreto municipal permitiu a reabertura de serviços considerados não essenciais em Franca

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, ajuizou na última quarta-feira (10) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Prefeitura de Franca por liberar o funcionamento de salões de beleza, shoppings e academias na fase vermelha do Plano São Paulo.

Segundo o site G1, ele pede a anulação das leis e decreto municipais que reclassificaram essas atividades como essenciais e que contrariam o entendimento mais restrito do estado.

Em nota, a Prefeitura de Franca informou que aguarda notificação da Justiça.

Comerciantes desses setores reabriram na quarta-feira, depois que o prefeito Alexandre Ferreira (MDB) decretou a abertura de serviços considerados não essenciais e sancionou uma lei, aprovada pela Câmara, que tornou essenciais comércio, shoppings, salões de beleza, bares e restaurantes.

Franca, assim como todo o estado, segue na fase vermelha do Plano São Paulo até domingo (14).

Mas, a partir de segunda-feira (15), a cidade deve se adequar às regras da fase emergencial, ainda mais restritiva, com proibição de cultos religiosos, competições esportivas, abertura de lojas de materiais de construção, uso de parques, entre outras normas contra a pandemia.

Ação direta de inconstitucionalidade

Diante da abertura das lojas, academias e salões, o promotor de Justiça Túlio Vinicius Rosa, de Franca, entrou com uma representação pedindo para a Procuradoria-Geral de Justiça ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade.

“É indispensável que essa lei municipal que foi aprovada seja submetida ao Tribunal de Justiça em razão de sua inconstitucionalidade, principalmente nesse momento tão sensível que o município, tendo o dever de suplementar a legislação federal e estadual para aumentar restrições, acaba flexibilizando indevidamente um contexto impróprio da pandemia”, afirma Rosa.

No pedido encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o procurador-geral Mário Luiz Sarrubbo argumenta que a Prefeitura de Franca desrespeitou a competência estadual e princípios constitucionais ao liberar o funcionamento dos salões, shoppings e academias.

Ele também menciona que decisões anteriores do próprio TJ chegaram ao entendimento de que os municípios devem sempre se adequar à regulamentação mais restritiva do estado.

Na ADI, Sarrubbo solicita que seja declarada a inconstitucionalidade das leis e do decreto que liberaram as atividades não enquadradas no rol de essenciais do Plano São Paulo e pede explicações para a Câmara e a Prefeitura de Franca sobre as recentes decisões tomadas.

“O Município de Franca editou leis e decreto que burlam as regras do Plano São Paulo e possibilitam o funcionamento de estabelecimentos que não são essenciais à luz da normativa estadual, despidos de qualquer fundamentação capaz de afastar a metodologia adotada pelo Estado de São Paulo”, explica o procurador-geral.

 


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