Prefeito Juninho Gaspar restabelece o Estado de Emergência em Batatais

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 12 de janeiro de 2021 às 14:00
  • Modificado em 12 de janeiro de 2021 às 17:14
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Prefeito Juninho Gaspar recriou o COE – Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública e está tomando uma série de medidas

Prefeito Junin tem se empenhado com sua equipe contra o Coronavirus

O Prefeito Juninho Gaspar baixou  o Decreto, de número 3925, dispondo sobre o estado de emergência em Batatais para prevenção e combate à COVID-19 até o dia 6 de fevereiro, tomando uma série de medidas no âmbito da gestão pública.

A administração anterior havia revogado todas as normas que regulamentavam as ações de prevenção a pandemia na cidade.

Já no primeiro dia útil do governo, o Prefeito Juninho Gaspar recriou o COE – Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública.

Também está tomando uma série de medidas levando em consideração as regulamentações do estado, união e OMS, especialmente neste momento onde se observa o início da chamada ‘segunda onda’ de Covid-19, com o aumento substancial de casos da doença e a alta ocupação da Ala Covid na Santa Casa de Misericórdia de Batatais.

O Decreto estabelece que ficam suspensos os prazos de validade de concursos públicos já homologados até a presente data.

Fica também autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados exclusivamente ao enfrentamento da emergência, sempre observando todas as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Os titulares dos órgãos da Administração deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso.

Também poderão analisar outras medidas, considerando a natureza do serviço e no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial das pessoas inseridas no grupo de risco de infecção pelo coronavírus.

Confirmada a infecção pelo coronavírus, o servidor será licenciado para tratamento da própria saúde e prevenção de contágio, seguindo procedimento a ser fixado pela Diretoria do Departamento Municipal de Recursos Humanos.

As chefias imediatas deverão submeter ao regime de teletrabalho, por 7 ou 14 dias, o servidor que tenha comprovadamente regressado do exterior, advindo de área não endêmica ou endêmicas pela infecção da nova variante do coronavírus, a contar de seu reingresso no território nacional.

Na mesma situação se enquadram aqueles funcionários acometidos de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus, conforme orientação das autoridades de saúde e sanitárias, a contar da comunicação efetuada pelo servidor.

Pelo período de emergência as servidoras gestantes e lactantes; aqueles comprovadamente expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves pelo coronavírus e os servidores com deficiência que estejam no grupo de risco também estarão submetidos ao regime de teletrabalho.

Ficam ainda vedados afastamentos para viagens ao exterior e a realização de provas de concurso público.

O Decreto estabelece outras medidas, como

a) – adiamento de reuniões e audiências que possam ser postergadas, ou realizá-las, caso possível, por meio remoto;

b) – que ocorra fiscalização nas empresas terceirizadas que prestam serviços para a Prefeitura para que orientem e acompanhem seus funcionários na adoção das providências de precaução definidas pelas autoridades de saúde e sanitárias;

c) – suspensão de programas municipais que possam ensejar a aglomeração de pessoas e fixação de informativos, limpeza e higienização dos ônibus do transporte público.

No âmbito da Secretaria de Saúde, ficou determinado que

1 – sejam tomadas providências para capacitação de todos os profissionais para atendimento;

2 – estabelecimento de triagem nas unidades que possibilite a rápida identificação dos possíveis casos de COVID-19 e os direcione para o ambulatório de atendimento destes pacientes;

3 – ampliação de leitos para os casos mais graves;

4 – definição e execução do plano de vacinação da população batataense e utilização, caso necessário, de equipamentos públicos de outras áreas para atendimento emergencial na área da saúde.

Diretamente para a população a Secretaria expedirá recomendações gerais para evitar aglomeração de pessoas e utilização de equipamentos de proteção individual, além da divulgação dos boletins epidemiológicos, informando os dados da evolução da doença no município.

Ficou determinado à Secretaria Municipal de Assistência Social que promova a regulamentação, por portaria, das condições para execução os serviços de sua responsabilidade, preservando a integralidade dos serviços essenciais.

Para as secretarias municipais de Cultura e de Esporte e Turismo ficou estabelecido que sejam reprogramados os grandes eventos públicos e cancelados todos os demais eventos que gerem aglomeração de pessoas.

Está vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários.

Para a atividade privada, comércio, indústria e prestação de serviço, nos termos do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o município é obrigado a seguir as normas estabelecidas pela União e pelo Governo do Estado de São Paulo, cabendo a Secretaria de Saúde a regulamentação por meio de portaria específica.


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