OAB de Franca pede e Alexandre Ferreira inclui advocacia em serviços essenciais

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 26 de março de 2021 às 06:00
  • Modificado em 26 de março de 2021 às 08:16
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Ofício assinado pelo presidente da OAB Franca solicita a inclusão dos escritórios de advocacia nas atividades consideradas essenciais na pandemia

Sede da OAB em Franca

A OAB Franca enviou um ofício ao prefeito Alexandre Ferreira solicitando que os serviços de advocacia prestados pelos escritórios da cidade sejam incluídos nas atividades consideradas essenciais durante a pandemia.

O ofício, assinado pelo presidente da OAB local, Marcelo Noronha Mariano, e toda a diretoria, defende que as atividades prestadas pelos escritórios de advocacia de Franca são indispensáveis para a administração da justiça.

Ainda argumentam que, durante o período de restrições mais severas por conta da pandemia, visando diminuir a circulação de pessoas na cidade por conta da disseminação do coronavírus, os advogados, em geral, se veem impedidos de se deslocarem até os escritórios e acessar documentos e equipamentos que permitem peticionar e participar de reuniões on-line.

Com isso, por conta dos prazos relacionados aos processos em andamento, os cidadãos, principalmente os de baixa renda, acabam sendo prejudicados, segundo a OAB.

Em resposta, a Procuradoria Geral do Município reforçou que as medidas adotadas pelo prefeito Alexandre Ferreira, nada mais são do que as mesmas impostas pela fase emergencial do Plano SP.

Afirma ainda que é preciso diminuir a circulação de pessoas na cidade, num esforço conjunto entre população e setores econômicos, para que Franca não entre em colapso total na área da saúde por conta da pandemia.

Segue abaixo trecho da resposta à solicitação da OAB Franca pela Procuradori Geral do Município:

“(…) Diante dessa situação, caso todos os seguimentos da sociedade não colaborem na reversão desse quadro, a tendência é que o atendimento do sistema de saúde entre em colapso.

Finalmente, cumpre salientar que o Decreto Municipal, ao reproduzir as disposições da “Fase Emergencial” do Plano São Paulo, não incluiu qualquer disposição que vede o exercício da advocacia ou mesmo do atendimento presencial, caso este seja imprescindível, inevitável e inadiável.

Todavia, a gravidade da situação impõe a necessidade de respeito às regras para reduzir da circulação das pessoas, como também da ampliação do distanciamento social, com o objetivo de frear a transmissão do coronavírus SARS-CoV2.

Uma delas é a necessidade das atividades de natureza administrativas serem desenvolvidas na forma de teletrabalho, conforme foi acima explicitado.

Na realidade, o que os Poderes Públicos necessitam neste momento é da colaboração de todos os seguimentos da sociedade para que a situação de flagelo coletivo seja revertida e as pessoas possam retornar às suas
atividades cotidianas”.


+ Cotidiano