Nos 10 anos da “Maria da Penha”, mulheres de Franca convivem com o medo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 8 de agosto de 2016 às 11:19
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:53
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Estupros, agressões e ameaças ainda têm altos números de ocorrência em Franca

Há dez anos as mulheres brasileiras conquistavam, com a sanção da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (conhecida como Lei Maria da Penha), instrumentos legais para reforçar a garantia ao direito à vida e para enfrentar a violência doméstica.

Ao completar 10 anos, a Lei Maria da Penha, ao menos em Franca, tem vários desafios a vencer, a começar pelos casos de estupro. Mas as outras violências, com números crescentes em todo o Estado de SP preocupam igualmente as autoridades, mas sobretudo as mulheres, as vítimas.

Neste ano Franca já teve 27 casos de estupro em apenas um semestre. Foram 2 em janeiro, 4 em fevereiro, 6 em março, 6 em abril, 3 em maio e novamente 6 em junho.

Em 2015 a cidade registrou, em 12 meses, 58 casos de estupro. Mas em 2014 os números foram maiores: 61 casos.

No Estado de SP, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, o Interior registrou 44 estupros consumados (27 em Franca). Houve também 51 casos de estupro de vulnerável (crianças e adolescentes) e três casos de estupro tentado.

As outras violências contra a mulher também preocupam sobremaneira. O Interior do Estado registrou 2.242 casos de lesão corporal intencional contra mulheres, além de 3.077 ameaças (veja quadros).

No estado de SP

A legislação também previu a criação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, a concepção de abrigos para acolher as vítimas, a criação da medida protetiva de urgência, dentre outros instrumentos de apoio a vítimas.

Entre as principais mudanças desde que a lei foi sancionada, estão medidas protetivas de urgência. 

Desde a criação da Lei Maria da Penha, as mulheres têm acesso a uma ferramenta para enfrentar a violência doméstica com as medidas protetivas de urgência que, como prevê a Lei, devem ser emitidas em até 96 horas a partir da comunicação do fato.

As vítimas são atendidas nas unidades especializadas de atendimento à mulher e nas delegacias de todo o estado, onde o delegado de Polícia Civil solicita, à Justiça, uma medida protetiva. 

Em seguida, vem a resposta da Justiça se a medida protetiva foi concedida. Além disso, cabe ao Poder Judiciário cientificar o suspeito para que, a partir daquele momento, seja respeitada a distância da vítima estabelecida por lei.

Com esse instrumento, caso o suspeito desrespeite a medida protetiva, é possível ao delegado de Polícia solicitar, inclusive, a prisão do mesmo. Hoje, agressores de mulheres podem ser presos em flagrante ou ter prisão preventiva decretada. 

Além disso, a lei prevê medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos filhos.

Mesmo com os dez anos de vigência da Lei, ainda existem desafios, como, por exemplo, superar a subnotificação dos casos. Muitas vítimas, por medo, por vergonha, ou por dependência econômica ou emocional do agressor, não denunciam ou demoram a denunciar.

A vítima raramente procura a delegacia na primeira vez que é agredida. Muitas vezes, acredita que o fato não irá se repetir.

Por isso é tão importante o trabalho de sensibilizar a vítima quanto aos seus direitos. Elas precisam de apoio e coragem para realizar a denúncia e sair do ciclo de violência.


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