Marinha quer barrar candidatos com tatuagens no rosto e no pescoço

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 5 de novembro de 2020 às 22:30
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 07:34
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A proposta atualiza regras sobre tatuagens de candidatos que querem ingressar na carreira militar

Formatura de oficiais da Marinha do Brasil no Colégio Naval

O Poder Executivo apresentou no último dia 23 de outubro um Projeto de Lei (PL 5010/2020) que pretende fazer alterações na Lei de Ensino da Marinha. 

A proposta assinada pelo Ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, atualiza regras sobre tatuagens de candidatos que querem ingressar na carreira militar. 

Caso o texto seja aprovado, não serão permitidos desenhos na região da cabeça, do rosto e na parte anterior do pescoço. O texto ainda aguarada despacho do presidente.

A atualização surge após a questão ter sido alvo de processos. Em 2017, uma candidata recorreu à Justiça Federal do Rio Grande do Sul após ter sido aprovada na prova escrita do concurso da Marinha e eliminada na fase de inspeção de saúde por ter tatuagens na nuca, no punho, na panturrilha e nos ombros. Os desenhos ficavam aparentes quando ela vestia o uniforme.

A Lei de Ensino atual estabelece que candidatos não podem apresentar tatuagem com “alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas”. 

Dessa forma, a desembargadora Marga Inge Tessler do TRF4 entendeu que não havia proibição da presença dos desenhos, mas sim do que eles representavam e determinou que a reprovação da candidata fosse revista.

Tessler também se baseou em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016, que decidiu que editais de concursos públicos não podem barrar candidatos tatuados. 

O processo do STF teve início em 2008, quando um jovem que pretendia ser bombeiro militar em São Paulo foi barrado por um desenho na perna.

No texto do novo Projeto de Lei, o ministro Azevedo cita o posicionamento do STF, mas argumenta que exigências previstas no edital do concurso são possíveis, desde que previstas em lei e as regras sobre tatuagens valem para os que já estão na ativa. Ele acrescenta ainda que, no caso do Serviço Militar, é necessária “uma apresentação pessoal específica e uniforme”

“(É) vedado, por exemplo, o uso de cabelo grande ou ostentar barba. Neste mesmo sentido, o uso de símbolos ou desenhos estampados na pele de maneira ostensiva, contrasta com a necessidade de uniformização nas Forças Armadas, cujos membros são identificados pelas insígnias que ostentam, indicando sua posição dentro da hierarquia militar, uma vez que o militar não deve se distinguir pelos seus traços pessoais e, sim, pela posição hierárquica que ocupa. A uniformização da aparência dos militares é derivada diretamente do Princípio Constitucional da Hierarquia e Disciplina. Sendo assim, tatuagens estampadas na região da cabeça, rosto e pescoço violam os valores constitucionais da hierarquia e disciplina”, ressalta o ministro.

O PL ainda prevê a inclusão do curso de graduação e outras qualificações no Sistema de Ensino Naval para os praças. O texto altera também a data referência para a faixa etária de ingresso na carreira. 

A nova lei considera a data de 30 de junho e não mais 1º de janeiro. Foram mantidas as idades de 15 a 17 anos para o concurso de admissão do Colégio Naval e de 18 a 22 para a Escola Naval.


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