Lei da cobrança fracionada de estacionamento ainda não é cumprida em Franca

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de março de 2016 às 07:13
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:41
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Nova regra prevê que tempo de parada poderá ser cobrado a cada 15 minutos e proíbe a hora cheia

Basta
uma volta na região central de Franca, onde mais se acumulam
estacionamentos rotativos na cidade, para constatar que a lei que
proíbe a cobrança da “hora cheia” e determina que ela seja
feita a cada 15 minutos não vem sendo cumprida.

Trata-se
da lei estadual nº. 16.127/16, sancionada pelo
governador Geraldo Alckmin (PSDB) em fevereiro deste ano. O objetivo
é preservar os motoristas que utilizam, por exemplo, dez minutos de
estacionamento e, em Franca, têm que pagar uma hora inteira, que
custa entre R$ 4 e R$ 5 no Centro, mesmo sem utilizar.

Segundo
o texto da lei, o valor cobrado nos primeiros 15 minutos deverá ser
o mesmo nas frações seguintes e, obrigatoriamente, deverá
representar a parcela proporcional ao custo da hora cheia.

Em
Franca, uma lei do vereador Claudinei da Rocha (PSB) determina o
fracionamento, mas a partir da segunda hora. Para o parlamentar, é
preciso respeitar a legislação estadual e coibir eventuais abusos.
“Temos que ficar atentos para que os valores não sejam elevados
para R$ 8 ou R$ 10 para compensar a mudança da regra”, explicou
Claudinei.


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