Em Franca existe uma lei de 2022 que reconhece o caldo de cana – a popular Garapa, com de relevante interesse cultural
De autoria dos vereadores Zezinho Cabeleireiro (PSD) e Donizete da Farmácia (MDB) será votado o Projeto de Lei Ordinária nº 37/2025, que modifica o § 2º do art. 3° da Lei 9308, de 21 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
Segundo o texto, a Lei Ordinária 9308, de 21 de dezembro de 2022, reconheceu o caldo de cana – a popular Garapa, com de relevante interesse cultural na região de Franca.
O mesmo diploma legal traz, em seu bojo, além do citado reconhecimento, o anexo, que indica os pontos autorizados pelo poder público para a comercialização do produto, cabendo ao interessado pleitear um espaço no local determinado em lei, perante a Prefeitura Municipal de Franca.
Com a alteração os parlamentares pretendem dar a possibilidade de o interessado escolher o ponto de sua preferência, como por exemplo, na sua vizinhança, ou num local em que julgue o movimento comercial promissor.
“Há várias opções em nosso município e nada melhor que o próprio comerciante para escolher qual o melhor local para vender seu produto. Onde houver o interesse do comerciante, ele pode solicitar sua instalação perante o Poder Público, que terá a prerrogativa de, dentro de seus critérios, e visando sempre o interesse público, autorizar ou não a implantação de ponto comercial no local solicitado”, justificam os autores.