Investidores de Bitcoin e criptomoedas estão caindo na malha fina da Receita Federal

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 8 de agosto de 2022 às 19:00
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Mais de 700 mil das 32,9 milhões de declarações foram consideradas inconsistentes, e essas inconsistências estão sendo cobradas

A indústria de criptomoedas tem evoluído muito nos últimos anos, as corretoras estão mais líquidas e com mais criptoativos para negociar, os bancos finalmente estão se posicionando no mercado e inúmeros projetos em metaverso e WEB 3.0 surgiram.

Com todos estes avanços, a Receita Federal Brasileira não poderia ficar de fora, e agora está focando em investidores que não declararam suas criptomoedas da forma correta.

De acordo com a plataforma Declare Cripto, entre os períodos de junho a julho, 30% de seus clientes procuraram os serviços para regularização de seu IR pois tiveram seus CPFs bloqueados pela Receita Federal por não cumprir o programa de Ganhos de Capital

Receita atenta

“Estamos recebendo clientes com o CPF bloqueado, isso mostra que a Receita Federal está fiscalizando investidores que não declararam seus investimentos da forma correta”, diz Denis Rocho, CEO da Declare Cripto.

Como apontou o Cointelegraph, mais de 700 mil das 32,9 milhões de declarações foram consideradas inconsistentes, e essas inconsistências estão sendo cobradas pela RF.

Desta forma, Rocho destaca que muitas pessoas estão com um risco elevado de terem seus CPFs bloqueados pela Receita Federal pois:

Compraram criptomoedas em exchanges nacionais e não declararam,

Enviaram essas criptomoedas para exchanges internacionais e não reportam a IN1888/19,

Não efetuaram o Programa de Ganhos de Capital (GCAP) e

Não declararam corretamente suas criptomoedas no IRPF.

Bitcoin no imposto de renda

A declaração de criptomoedas é feita na ficha “Bens e Direitos”, mais especificamente no grupo 8, denominado “Criptoativos”.

Os códigos possíveis são:

01 – Criptomoeda Bitcoin (BTC);
02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens);
99 – Outros criptoativos.

Tributação

O valor que se deve informar é o de aquisição somado aos custos (taxas e tarifas). No campo “Discriminação”, deve-se informar qual é a criptomoeda e a quantidade, bem como o nome e CNPJ da empresa que está custodiando. No caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital utilizada.

O imposto sobre os lucros devem ser pagos sempre que as vendas somarem mais de R$ 35 mil por mês, levando em conta todas as criptomoedas e operações realizadas em qualquer país. Este lucro é tributado de acordo com alíquotas progressivas que variam de acordo com o valor obtido.

O contribuinte também terá que recolher o valor do imposto através do DARF com código 4600 até o último dia útil ao mês subsequente ao da transação. Já na declaração de Ajuste Anual, o lucro da operação deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, tipo de rendimento código 12 (outros).


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