​Tribunal de Contas de SP suspende licitação da Prefeitura de Restinga

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 8 de junho de 2017 às 11:10
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:13
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Conselheiro do TCE viu indícios de que Prefeitura poderia direcionar para empresa específica

O Tribunal de Contas do Estado de SP acatou representação contra o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 27/2017 (Processo nº. 6027/2017), da Prefeitura de Restinga, objetivando a aquisição parcelada de equipamentos de Informática para os diversos departamentos da Prefeitura.

A abertura de propostas seria feita ontem (07/06) e o pedido de sustação aceito foi feito pela empresária Adriana Antônio Marouvo, que pretendia concorrer à Licitação, sendo aceito ontem mesmo pelo Conselheiro substituto do TCE Josué Romero.

A empresa de Adriana alegou que as especificações de parte dos itens implicariam em restritividade e direcionamento do certame aos equipamentos da marca HP, únicos capazes de atender aos requisitos impostos pelo edital. Para tanto, apresenta fichas técnicas de marcas com reconhecido padrão de qualidade e que estariam afastadas da disputa, tais como Dell e Lenovo.

O Conselheiro do TCE decidiu que os aspectos suscitados pelos representantes sinalizam, ao menos em tese, a existência de exigências específicas e excessivas, que possuem condão de afastar, de forma injustificada, parte de eventuais interessados no certame, senão, direcioná-lo à fabricante específico, ensejando providências do Tribunal para a paralisação do procedimento licitatório.

Diante deste quadro, o conselheiro determinou a sustação imediata do procedimento licitatório, que deverá assim permanecer até que se profira decisão final sobre o caso.

Além disso, o TCE determinou à Prefeitura de Restinga, que apresente ao Tribunal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, uma cópia integral do edital em referência, inclusive de seus anexos, para exame, ou, alternativamente, que certifique que a cópia acostada aos autos pela empresa autora da representação corresponde fielmente à integralidade do edital original.

Clique aqui e veja a decisão do TCE


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